Fúlvio ajuíza ação de cobrança em face de Otávio, que oferece contestação alegando que já pagou a dívida, mas a tese defensiva é rejeitada, porque o réu não se desincumbiu do ônus de provar o fato extintivo do direito do autor, de sorte que o pedido foi julgado procedente, tendo transitado em julgado a sentença em primeiro grau de jurisdição. Um ano depois, Otávio dá-se conta de que a pretensão de Fúlvio estava prescrita, diante do que ajuíza, em face dele, ação declaratória de prescrição. Nesse caso, a tese de prescrição
- A)pode ser conhecida, porque a matéria não foi suscitada na ação de cobrança, de modo que não está acobertada pela coisa julgada material.
Incorreta: a falta de alegação não permite rediscutir por ação autônoma após a coisa julgada.
- B)não pode ser conhecida, porque Otávio deveria ter ajuizado ação rescisória da sentença, que violou manifestamente norma jurídica.
Incorreta: a questão aqui é a ação declaratória autônoma, bloqueada pela eficácia preclusiva.
- C)não pode ser conhecida, em face da eficácia preclusiva da coisa julgada material.
Correta: a tese está preclusa pela coisa julgada material.
- D)pode ser conhecida, seja por meio de ação de conhecimento autônoma, seja por meio de ação rescisória, porquanto se trata de matéria de ordem pública.
Incorreta: matéria de ordem pública também se submete à coisa julgada após o trânsito.
Gabarito: C
A eficácia preclusiva da coisa julgada cobre alegações e defesas que poderiam ter sido deduzidas na ação anterior. Após o trânsito em julgado da cobrança, o réu não pode ajuizar ação declaratória autônoma para discutir prescrição não alegada.