A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
- A)falta ou nulidade da citação, mesmo que, na fase de conhecimento, o processo não tenha corrido à revelia.
Incorreta: falta ou nulidade de citação só cabe se o processo de conhecimento correu à revelia.
- B)incompetência, desde que relativa do juízo da execução.
Incorreta: a Fazenda pode alegar incompetência absoluta e relativa, não apenas relativa.
- C)incompetência, desde que absoluta do juízo da execução.
Incorreta: a Fazenda pode alegar incompetência absoluta e relativa, não apenas absoluta.
- D)qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como: pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que ocorridas antes do trânsito em julgado da sentença.
Incorreta: causas modificativas ou extintivas devem ser supervenientes à sentença.
- E)inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
Correta: inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação é matéria expressa de impugnação.
Gabarito: E
Na impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, podem ser alegadas matérias como falta de citação em processo à revelia, ilegitimidade, incompetência absoluta ou relativa, excesso de execução e inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.