Luciano, um paciente com uma doença grave, necessita urgentemente de uma cirurgia de alto custo para controlar os sintomas. Por meio de um requerimento administrativo, o plano de saúde negou a realização da cirurgia, e Luciano não tem condições financeiras de arcar com o remédio. Diante da gravidade da situação e da impossibilidade de aguardar o julgamento final de uma ação, Luciano decide ingressar com um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em face da operadora do plano de saúde, requerendo a realização da cirurgia. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que, caso seja concedida a tutela antecipada,
- A)Luciano deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito.
Incorreta: a falta de aditamento extingue o processo sem resolução de mérito, não com resolução.
- B)Luciano deverá aditar a petição inicial indicando o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final, e recolher as devidas custas processuais.
Incorreta: valor da causa e custas devem ser considerados desde a inicial, sem novo recolhimento pelo aditamento.
- C)e não seja interposto o respectivo recurso, a decisão que concedeu a tutela antecipada tornar-se-á estável, não ocorrendo, nesse caso, a extinção do processo.
Incorreta: estabilizada a tutela, o processo é extinto.
- D)a operadora do plano de saúde poderá demandar Luciano com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada no prazo de 2 (dois) anos contados da data em que a tutela antecipada foi deferida.
Incorreta: o prazo de dois anos conta da ciência da decisão que extinguiu o processo, não do deferimento da tutela.
- E)a decisão não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por Luciano ou pela operadora do plano de saúde.
Correta: a tutela estabilizada não faz coisa julgada e pode ser revista por ação de qualquer parte.
Gabarito: E
A decisão que concede tutela antecipada antecedente não faz coisa julgada. Se estabilizada, seus efeitos permanecem até que decisão em ação própria, proposta por qualquer das partes, a revise, reforme ou invalide.