A empresa Path Ltda, que é parte em uma ação declaratória incidental, está requerendo, ao juiz do processo, que o recolhimento da taxa judiciária seja diferido para depois da satisfação da execução, alegando a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento. Nessa situação hipotética, conforme estabelece a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, é correto afirmar que o pedido da referida empresa
- A)não poderá ser deferido, ainda que comprovada a impossibilidade financeira da empresa, uma vez que esse benefício é concedido apenas às pessoas físicas.
Incorreta: pessoa jurídica também pode demonstrar impossibilidade financeira em hipóteses legais.
- B)não poderá ser deferido, ainda que comprovada a impossibilidade financeira da empresa, uma vez que esse benefício não se aplica a esse tipo de ação judicial.
Incorreta: a ação declaratória incidental não afasta automaticamente a possibilidade de diferimento.
- C)poderá ser deferido se comprovada, por meio idôneo, a sua impossibilidade financeira para o recolhimento, ainda que parcial.
Correta: comprovada a impossibilidade por meio idôneo, o diferimento pode ser deferido.
- D)somente poderá ser deferido se a empresa não se utilizou desse benefício nos últimos cinco anos em qualquer tipo de ação judicial.
Incorreta: não há requisito de não utilização do benefício nos últimos cinco anos.
- E)poderá ser deferido, nesse tipo de ação judicial, a critério do juiz, independentemente da comprovação da impossibilidade financeira da empresa.
Incorreta: é necessária comprovação da impossibilidade financeira.
Gabarito: C
A legislação paulista de taxa judiciária admite, em hipóteses legais, o diferimento do recolhimento quando comprovada por meio idôneo a impossibilidade financeira da parte para o pagamento imediato, ainda que a dificuldade seja parcial.