Considere que José ajuizou ação requerendo uma tutela cautelar em caráter antecedente, a qual foi deferida e efetivada no dia 1o de abril de 2024. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- A)José tem 30 dias úteis para formular, nos mesmos autos, o pedido principal, contando-se tal prazo excluindo-se o dia do começo, que é o da efetivação da medida, e incluindo-se o dia do final, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Correta: o prazo é de 30 dias úteis e o pedido principal é formulado nos mesmos autos.
- B)uma vez efetivada a tutela cautelar antecedentemente requerida, José tem o prazo decadencial de 30 dias corridos para formular, nos mesmos autos, o pedido principal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Incorreta: não se trata de prazo decadencial em dias corridos.
- C)José dispõe de 30 dias corridos para formular o pedido principal, contando-se tal prazo incluindo o dia do começo e excluindo o dia do final, sob pena de perda da eficácia da medida efetivada
Incorreta: o prazo não é contado em dias corridos nem inclui o dia do começo.
- D)efetivada a medida, o réu será citado para, no prazo de 15 dias úteis, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, sob pena de declaração de revelia.
Incorreta: efetivada a cautelar, o autor deve formular o pedido principal; a contestação vem depois conforme o rito.
Gabarito: A
Segundo o entendimento do STJ, o prazo de 30 dias para formular o pedido principal após a efetivação da tutela cautelar antecedente tem natureza processual e é contado em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.