João Paulo, brasileiro e domiciliado em São Paulo – SP, após realizar aposta em jogo virtual divulgado por influenciador na internet, sente-se lesado sob o argumento de que em nenhum momento o aplicativo ou o influenciador que divulgou o jogo informaram a ele adequadamente a respeito dos riscos e probabilidades de perdas envolvidos na aposta. O influenciador é brasileiro, mas domiciliado em Miami-EUA. Já a empresa dona do aplicativo utilizado para o jogo tem a sua sede administrativa em Londres, no Reino Unido, e todos os servidores e equipes operacionais localizados em Bucareste, na Romênia, não contando com representantes legais no Brasil. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base no Código de Processo Civil que
- A)compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ações decorrentes de relações de consumo quando o consumidor, como no caso, tiver domicílio no Brasil.
Correta: consumidor domiciliado no Brasil autoriza a jurisdição brasileira.
- B)João Paulo terá de ingressar com ação judicial na justiça do estado americano da Flórida, para possibilitar a discussão de eventual responsabilidade do influenciador.
Incorreta: não há necessidade de acionar a Justiça da Flórida para discutir a responsabilidade.
- C)não pode haver responsabilização do influenciador por falha na prestação de informações, por ser este um mero prestador de serviços contratado pela empresa londrina.
Incorreta: eventual responsabilidade do influenciador depende do mérito, não é afastada de plano pelo domicílio.
- D)a justiça brasileira poderá ser acionada por João Paulo contra o influenciador, em razão da nacionalidade brasileira do réu e também do autor da ação.
Incorreta: o fundamento da jurisdição não é a nacionalidade brasileira das partes.
- E)não cabe à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ações como as do caso, movidas contra réus domiciliados no exterior por fatos ocorridos no exterior.
Incorreta: o domicílio do consumidor no Brasil atrai competência concorrente brasileira.
Gabarito: A
O CPC atribui competência internacional concorrente à autoridade judiciária brasileira para ações decorrentes de relação de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. A nacionalidade das partes, isoladamente, não é o critério determinante.