Clara alega ter sofrido sequelas graves após um procedimento médico estético realizado pelo Dr. Beto, razão pela qual ajuizou ação de indenização por erro médico contra ele buscando a reparação dos danos sofridos. O Dr. Beto foi citado e apresentou contestação, no entanto, no momento de produção das provas, a obtenção de provas por parte de Clara se mostra complexa, devido à necessidade de conhecimentos médicos específicos e acesso a documentos sigilosos do hospital onde o procedimento foi realizado. Buscando evitar a morosidade do processo e a dificuldade na obtenção de provas, as partes decidem celebrar acordo sobre a inversão do ônus da prova. No acordo celebrado, o Dr. Beto se compromete a apresentar, no prazo de 45 dias, os prontuários médicos completos de Clara, incluindo os exames realizados antes, durante e após o procedimento, bem como o laudo do procedimento e demais documentos relevantes. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o acordo acerca da distribuição dinâmica do ônus da prova
- A)deveria ter sido celebrado antes do início do processo.
Incorreta: a convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo.
- B)depende de homologação judicial.
Incorreta: negócios processuais sobre ônus da prova não dependem, em regra, de homologação judicial.
- C)afasta a redistribuição por parte do juiz.
Correta: o acordo válido disciplina a distribuição e limita redistribuição judicial contrária.
- D)exige fundamentação e contraditório prévio.
Incorreta: fundamentação e contraditório prévio são exigências da redistribuição feita pelo juiz.
- E)admite que o Dr. Beto seja instado a comprovar fatos negativos desde que reste comprovado que Clara é hipossuficiente.
Incorreta: não se admite impor prova impossível ou excessivamente difícil, nem a regra depende apenas de hipossuficiência.
Gabarito: C
As partes podem convencionar sobre a distribuição do ônus da prova antes ou durante o processo, desde que não tornem excessivamente difícil o exercício do direito. Sendo válido o negócio processual, a distribuição ajustada pelas partes vincula o procedimento e afasta redistribuição judicial incompatível com o acordo.