Proferida decisão liminar determinando o cumprimento de obrigação de entrega de coisa móvel, com cominação de multa diária, em ação de procedimento comum, lastreada em prova documental da existência de contrato de comodato. Esta decisão deferida initio litis tem natureza de tutela
- A)antecipada incidental.
Certa. A tutela é antecipada e incidental ao procedimento comum.
- B)antecipada pré-arbitral.
Errada. Não se trata de medida pré-arbitral.
- C)antecipada autônoma.
Errada. A tutela provisória não é autônoma nessa ação em curso.
- D)cautelar incidental.
Errada. A medida entrega o bem, com conteúdo satisfativo, não apenas cautelar.
Gabarito: A
A liminar que antecipa a entrega da coisa móvel em ação já proposta satisfaz provisoriamente o próprio resultado prático pedido. Por isso, tem natureza de tutela antecipada incidental.