Assinale a alternativa que corresponde a uma situação hipotética que é de competência do Juizado Especial Cível.
- A)Pedro, menor de idade, representado por sua mãe, Carolina, propõe ação de alimentos em face de seu pai, Lucas, requerendo o pagamento de trinta salários mínimos.
Incorreta: ação de alimentos está excluída do Juizado Especial Cível.
- B)Matheus comprou uma fazenda em uma cidade do interior do Estado de São Paulo. Dois meses depois de iniciar uma reforma na casa sede, foi surpreendido ao encontrar Marcos residindo na fazenda e alegando ser o legítimo inquilino do imóvel. Matheus propôs então uma ação de reintegração de posse em face de Marcos no valor de quarenta salários mínimos.
Correta: reintegração de posse de imóvel até 40 salários mínimos é competência do JEC.
- C)Sr. Almeida e Carlos firmaram contrato de locação de imóvel pelo período de trinta meses, sendo o valor da locação de dois salários mínimos mensais. Após doze meses, Carlos deixou de pagar os valores devidos, razão pela qual Sr. Almeida propôs ação de despejo por falta de pagamento, com valor da causa estabelecido em doze meses de aluguel.
Incorreta: despejo no JEC limita-se à hipótese de uso próprio.
- D)Mariana prestou serviços para a empresa ABC no valor de dez salários mínimos. A empresa ABC não pagou a dívida e atualmente se encontra em processo de falência. Mariana tentou cobrar a dívida amigavelmente, mas a empresa ABC não pagou, razão pela qual Mariana propôs ação de cobrança em face da massa falida da empresa ABC.
Incorreta: causas contra massa falida estão excluídas.
- E)Renata estava dirigindo seu veículo quando colidiu com o carro de Regina. Regina propôs ação de indenização em face de Renata no valor de cinquenta salários mínimos. A audiência de conciliação restou frutífera, e Regina deverá renunciar parte do valor para que seja de competência do juizado especial.
Incorreta: o valor de 50 salários mínimos supera a competência do JEC.
Gabarito: B
O Juizado Especial Cível julga causas até 40 salários mínimos e ações possessórias sobre bens imóveis nesse mesmo limite. Ficam excluídas, entre outras, causas alimentares, falimentares, contra massa falida e despejo que não seja para uso próprio.