Ricardo emprestou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a Carlos que se comprometeu a pagar de volta em sessenta dias. Após o prazo estipulado, Carlos pagou apenas R$ 15.000,00 (quinze mil reais), se comprometendo a pagar o restante em uma semana. Um mês após a data de pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Carlos ainda não havia pagado Ricardo. Inconformado, Ricardo postula ação requerendo a condenação de Carlos ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Carlos, devidamente citado, apresenta contestação reconhecendo ser devedor de Ricardo, mas apenas do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da situação hipotética narrada, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá proferir julgamento
- A)antecipado parcial do mérito que não dependerá de ulterior confirmação, uma vez que ela já é definitiva e pode resultar em coisa julgada material antes mesmo de o processo ser extinto.
Correta: o capítulo incontroverso pode ser julgado definitivamente.
- B)antecipado parcial do mérito, impugnável por agravo de instrumento, sendo certo ser possível a aplicação do princípio da fungibilidade no caso de interposição de apelação.
Errada: embora caiba agravo de instrumento, não se aplica automaticamente fungibilidade com apelação.
- C)imediato total do mérito, impugnável por apelação.
Errada: ainda há controvérsia sobre parte do valor pedido.
- D)antecipado parcial do mérito que, ainda que não seja objeto de recurso entre as partes, não faz coisa julgada, sendo possível que uma sentença proferida posteriormente indefira todo pleito inicial.
Errada: decisão parcial de mérito pode fazer coisa julgada.
- E)parcial do mérito para reconhecer a existência de obrigação líquida, sendo vedado o reconhecimento da existência de obrigação ilíquida.
Errada: o CPC admite reconhecimento parcial do mérito em obrigações líquidas ou ilíquidas, conforme o caso.
Gabarito: A
Quando parte do pedido é incontroversa, o juiz pode proferir julgamento antecipado parcial do mérito. Essa decisão é definitiva quanto ao capítulo julgado, pode formar coisa julgada material e não depende de confirmação posterior.