O erro de forma do processo acarreta
- A)unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Correta: reproduz a regra de aproveitamento prevista no CPC.
- B)a nulidade dos atos que não possam ser aproveitados e de todos os subsequentes ainda que dele independam.
Incorreta: atos subsequentes independentes podem ser preservados.
- C)a anulação de todos os atos do processo, podendo o ato ser repetido, ainda que não haja prejuízo da parte.
Incorreta: não se anulam todos os atos sem demonstração de necessidade ou prejuízo.
- D)a nulidade de todos os atos do processo.
Incorreta: nulidade total automática contraria o aproveitamento dos atos.
- E)o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa apenas da parte que o praticou.
Incorreta: o aproveitamento considera ausência de prejuízo processual, não apenas a defesa de quem praticou o ato.
Gabarito: A
O erro de forma do processo não gera nulidade total automática. Pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais, anulam-se apenas os atos que não puderem ser aproveitados, praticando-se os necessários para adequar o procedimento às prescrições legais.