O artigo 36, § 2º, do Código de Processo Civil prevê, ao tratar do procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça, que, em “qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.” Neste contexto, é correto afirmar que o tipo de análise realizado nesses casos pela autoridade jurisdicional brasileira recebe o nome de:
- A)juízo prestacional.
Incorreta: juízo prestacional não é a denominação técnica aplicável.
- B)juízo perfunctório.
Incorreta: perfunctório indica cognição superficial, mas não o nome próprio do controle.
- C)juízo rogatório.
Incorreta: juízo rogatório não é a categoria técnica do exame.
- D)juízo de delibação.
Correta: o exame sem revisão de mérito é juízo de delibação.
- E)análise preliminar.
Incorreta: análise preliminar é expressão genérica, não o instituto.
Gabarito: D
Na homologação de decisão estrangeira e no procedimento de carta rogatória, a autoridade brasileira realiza juízo de delibação: verifica requisitos formais, ordem pública e competência, sem reexaminar o mérito do pronunciamento estrangeiro.