Quando o juiz profere uma decisão de ofício acerca de uma questão de ordem pública, sem que sobre ela se tenha garantido às partes oportunidade para prévia manifestação, é correto dizer que a decisão estará
- A)simplesmente aplicando a regra processual constante do Código de Processo Civil que lhe autoriza decidir de ofício sobre matéria de ordem pública.
Incorreta: decidir de ofício não dispensa o contraditório prévio.
- B)garantindo a aplicação da tradicional e vigente regra processual da mihi factum, dabo tibi ius (“dá-me os fatos que te darei o direito”).
Incorreta: o juiz conhece o direito, mas não pode surpreender as partes com fundamento não debatido.
- C)sujeita ao chamado reexame necessário, momento no qual será aberta às partes a oportunidade de manifestação.
Incorreta: reexame necessário não corrige a ausência de contraditório prévio.
- D)dando aplicação ao princípio da eficiência e da duração razoável do processo, uma vez que isto contribui para a celeridade na prestação jurisdicional.
Incorreta: eficiência e duração razoável não autorizam decisão surpresa.
- E)agindo em violação ao princípio do contraditório, o qual envolve a participação com influência na formação do resultado e a chamada “não surpresa”.
Correta: há violação ao contraditório, na dimensão da não surpresa.
Gabarito: E
O contraditório no CPC inclui a proibição de decisão surpresa. Mesmo matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, não podem ser decididas sem que as partes tenham prévia oportunidade de manifestação e influência na formação do convencimento judicial.