Na 1a Vara Cível de Nova Esperança, Pedro move uma ação contra a fictícia construtora Move Ltda. alegando vícios de construção no imóvel adquirido. Pedro pede indenização por danos materiais, referente aos custos de reparos, e indenização por danos morais, alegando que o estresse com a situação impactou sua saúde. Após a fase de instrução, o juiz verifica que o pedido de danos materiais já pode ser julgado de imediato, pois a perícia técnica comprovou os defeitos de construção e os valores necessários para o conserto, não havendo necessidade de mais provas. Entretanto, quanto ao pedido de danos morais, o juiz entende que ainda é necessária a produção de prova testemunhal, para verificar o impacto emocional sobre Pedro, e decide adiar essa parte do julgamento, proferindo decisão condenando a construtora Move Ltda. a pagar o valor relativo aos danos materiais que será posteriormente liquidado. Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)Apenas no caso em que a construtora Move Ltda. não interponha recurso contra a decisão, Pedro poderá executar desde logo a obrigação.
Incorreta: a execução pode ocorrer desde logo, ainda que haja recurso.
- B)O cumprimento da decisão deverá ser processado nos mesmos autos.
Incorreta: o cumprimento pode tramitar em autos suplementares, não necessariamente nos mesmos autos.
- C)A decisão do juiz está incorreta, uma vez que a matéria não comporta o julgamento parcial do mérito, devendo todo o objeto do processo ser abrangido por uma única sentença.
Incorreta: o CPC admite julgamento parcial do mérito.
- D)A decisão do juiz é impugnável por meio de agravo de instrumento.
Correta: a decisão de julgamento parcial do mérito é agravável por instrumento.
- E)Pedro poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão, desde que mediante caução.
Incorreta: a execução da decisão parcial independe de caução.
Gabarito: D
O julgamento antecipado parcial do mérito é cabível quando um ou mais pedidos, ou parcela deles, estiverem maduros para decisão. A decisão é interlocutória de mérito, pode ser liquidada ou executada desde logo e é impugnável por agravo de instrumento.