Em 2020, Marieta propôs ação de obrigação de fazer em face da Construtora HYZ requerendo a reparação do telhado da sua casa em razão de um defeito. A construtora HYZ foi citada e apresentou contestação. O juiz julgou a ação procedente, condenando a construtora a reparar o telhado. A construtora não apresentou recurso, e a sentença transitou em julgado no ano de 2020. Em 2023, foi aprovada a fictícia Lei nº 12.345, isentando as construtoras de responsabilidade por defeitos em telhados instalados antes de 2021. Diante da situação hipotética, de acordo com as normas previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que a fictícia Lei nº 12.345
- A)se aplica ao caso de Marieta.
Incorreta. A lei nova não pode afastar a coisa julgada já formada.
- B)não se aplica ao caso, uma vez que a reparação do telhado é um direito adquirido.
Incorreta. A razão mais precisa do caso é a coisa julgada, não apenas direito adquirido.
- C)não se aplica ao caso, uma vez que a lei nova só pode ser utilizada em benefício de Marieta.
Incorreta. A lei nova não se aplica somente se beneficiar determinada parte.
- D)tem efeito imediato e geral, mas deve respeitar a coisa julgada.
Correta. A lei tem efeito imediato e geral, respeitada a coisa julgada.
- E)tem efeito imediato e específico apenas para os casos de defeitos em telhados instalados antes de 2021.
Incorreta. A alternativa ignora a proteção à coisa julgada.
Gabarito: D
A LINDB prevê efeito imediato e geral da lei nova, mas resguarda ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Sentença transitada em julgado antes da lei nova não é desfeita por ela.