Manuela, domiciliada em Sumaré, estava andando de bicicleta em uma ciclovia na cidade de Campinas quando foi atropelada por Cida, que saiu do local do acidente sem prestar socorro. Manuela ficou internada por três dias em um hospital em Campinas. Ao ter alta hospitalar, Manuela propôs, em uma das varas cíveis da comarca de Campinas, ação de indenização por danos materiais requerendo o reparo de sua bicicleta, bem como o ressarcimento dos valores pagos no hospital em face de Cida. Passados três meses da propositura da ação de indenização por danos materiais, Manuela decidiu propor, na comarca de Sumaré, ação de indenização por danos morais em face de Cida. Antes mesmo que Cida fosse citada para apresentar contestação na ação por danos materiais, a ação de indenização por danos morais foi distribuída e o juiz da 4a Vara Cível da comarca de Sumaré julgou procedente a ação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- A)ambas as ações devem ser julgadas na comarca de Campinas, em razão da conexão entre elas.
Errada. A conexão não leva à reunião quando uma ação já foi julgada.
- B)ambas as ações devem ser julgadas na comarca de Sumaré, em razão da conexão entre elas.
Errada. O julgamento anterior também impede deslocamento para Sumaré.
- C)ambas as ações devem ser julgadas na comarca de Sumaré, por ser a ação de indenização por danos morais continente.
Errada. Não há continência, e sim eventual conexão por causa comum.
- D)não haverá reunião dos processos para decisão conjunta.
Certa. Com sentença já proferida em uma ação, não há reunião para decisão conjunta.
- E)ambas as ações devem ser julgadas na comarca de Campinas, por ser a ação de indenização por danos materiais continente.
Errada. A ação de danos materiais não contém a de danos morais.
Gabarito: D
Ações de dano material e moral oriundas do mesmo acidente são conexas, mas a reunião por conexão não ocorre quando uma delas já foi julgada. A decisão prévia impede reunião útil para julgamento conjunto.