Lorenzo invadiu um imóvel no bairro Campolim nele estabelecendo sua moradia habitual. Passados dez anos, sem oposição, Lorenzo decide propor ação de usucapião alegando preencher todos os requisitos necessários para a aquisição originária do imóvel. A ação foi proposta perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba e Lorenzo requereu a citação de Olívia, proprietária do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, todos os confinantes ao imóvel e requereu também a citação, por edital, de eventuais interessados. Após a produção das provas no processo, Raquel apresentou oposição em face de Olívia e Lorenzo alegando ser a legítima proprietária do imóvel e requerendo a improcedência do pedido de usucapião. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- A)Raquel poderia ter apresentado oposição até o início da audiência de instrução, após, o requerimento deveria ser feito por meio de ação autônoma.
Incorreta: além de usar marco temporal inadequado ao CPC atual, desconsidera a especificidade da usucapião.
- B)A oposição será distribuída por dependência aos autos da ação de usucapião, e Lorenzo e Olívia serão citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Incorreta: a regra geral da oposição não se aplica ao caso de usucapião segundo o STJ.
- C)Sendo admitida, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Incorreta: não se admite a oposição nessa ação por falta de interesse processual.
- D)Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
Incorreta: a ordem de julgamento da oposição é irrelevante se a oposição é incabível.
- E)Raquel não poderia ter apresentado oposição por falta de interesse processual.
Correta: Raquel poderia contestar como interessada, mas não oferecer oposição.
Gabarito: E
O STJ entende que não cabe oposição em ação de usucapião, pois a convocação editalícia dos interessados permite que o terceiro deduza sua pretensão por contestação. Falta interesse processual para manejar oposição quando a tutela buscada pode ser obtida pela defesa na própria usucapião.