Ana e Bruno, casados há cinco anos, divorciaramse há pouco tempo. Durante o casamento, Bruno era o principal responsável pelas finanças da casa, enquanto Ana se dedicava aos cuidados do lar. Após a separação, Ana passou a enfrentar dificuldades financeiras para manter se. Ela conseguiu um emprego de meio período como caixa em um supermercado, mas o salário não era suficiente para cobrir todas as despesas, como aluguel e alimentação, sendo necessária a complementação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Frente à situação, Ana decide propor ação de alimentos em face de Bruno, que tem como valor da causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- A)o juiz não poderá corrigir o valor da causa de ofício.
Incorreta: o juiz pode corrigir o valor da causa de ofício.
- B)o juiz poderá corrigir o valor da causa, de ofício e por artigos.
Incorreta: a correção judicial é por arbitramento, não por artigos.
- C)Bruno poderá impugnar o valor da causa na primeira oportunidade que tiver em falar nos autos, devendo indicar expressamente o valor devido.
Incorreta: no CPC, a impugnação pelo réu é feita em preliminar de contestação.
- D)Bruno poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa por Ana, sob pena de preclusão.
Correta: impugnação do valor da causa deve ser preliminar de contestação, sob pena de preclusão.
- E)Bruno poderá impugnar o valor atribuído à causa por Ana a qualquer momento antes da sentença.
Incorreta: não pode ser suscitada livremente a qualquer momento antes da sentença.
Gabarito: D
Em ação de alimentos, o valor da causa corresponde à soma de 12 prestações mensais pedidas. O réu deve impugnar eventual incorreção em preliminar de contestação, sob pena de preclusão, embora o juiz também possa corrigir de ofício por arbitramento.