Uma empresa, “Construtora Alfa S.A.”, ajuíza ação de cobrança contra um município, buscando o pagamento de valores devidos por um contrato de obras públicas. Após o trâmite regular, a empresa obtém decisão judicial favorável, condenando o município a pagar R$ 10 milhões. Após o trânsito em julgado, a empresa inicia a execução da sentença, requerendo a intimação da Fazenda Pública para pagamento. Ao ser intimada, a Fazenda Pública impugna a execução argumentando que a obrigação de pagar os R$ 10 milhões é inexigível, pois se fundamenta em uma interpretação de lei que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, em sede de controle difuso, em decisão com efeitos ex tunc, antes do trânsito em julgado da decisão que fixou a obrigação. Com base nesta situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)ainda que a decisão não fosse proferida com efeitos ex tunc, mas sim ex nunc, seria procedente a alegação de inexigibilidade da dívida.
Incorreta: a modulação ex nunc pode preservar efeitos e impedir a inexigibilidade retroativa.
- B)caso a Fazenda também identifique que há excesso na execução de R$ 10 milhões, tal excesso deverá ser discutido posteriormente à expedição de eventual precatório.
Incorreta: excesso de execução deve ser alegado na própria impugnação.
- C)no caso descrito a dívida realmente deve ser considerada inexigível pelo juízo da execução, independentemente de ação rescisória.
Correta: a decisão anterior do STF permite reconhecer a inexigibilidade no cumprimento.
- D)a decisão anterior do STF em controle difuso de constitucionalidade não afasta a exigibilidade da obrigação decorrente de ação judicial com trânsito em julgado.
Incorreta: decisão do STF, inclusive em controle difuso, pode fundamentar inexigibilidade.
- E)a apresentação de impugnação, no caso, não afasta a necessidade de apresentação da ação rescisória pela Fazenda Pública.
Incorreta: ação rescisória é exigida quando a decisão do STF é posterior ao trânsito do título.
Gabarito: C
A obrigação reconhecida em título judicial é inexigível se fundada em interpretação que o STF tenha considerado inconstitucional antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. Nessa hipótese, a Fazenda pode arguir a inexigibilidade na impugnação, sem necessidade de ação rescisória.