Considere que a Associação 123 ajuizou ação coletiva na Capital do Estado A, sob o rito ordinário, em face da União, com o fim de obter a repetição de valores indevidamente descontados dos servidores. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os beneficiários do título executivo formado são aqueles residentes
- A)em qualquer cidade do Brasil e que detinham, antes do ajuizamento da ação, a condição de filiados.
Errada: não alcança filiados de qualquer cidade do Brasil sem limitação jurisdicional e documental.
- B)em qualquer cidade do Brasil, e que detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados, independentemente de constarem ou não na lista apresentada com a peça inicial.
Errada: a lista apresentada com a inicial é relevante para delimitar os beneficiários.
- C)no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que fossem filiados em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, e constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
Correta: reflete a tese do STF sobre representação associativa.
- D)na área compreendida na jurisdição do órgão julgador e detinham, até o trânsito em julgado, a condição de filiados.
Errada: a filiação até o trânsito em julgado não basta.
- E)no Estado A e que se filiaram até a data do trânsito em julgado da ação coletiva.
Errada: a delimitação não se faz por filiação até o trânsito em julgado.
Gabarito: C
Na ação coletiva proposta por associação, a eficácia subjetiva do título, conforme o STF, limita-se aos associados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, filiados até a propositura da ação e constantes da relação juntada à inicial.