Rebeca e Felipe são proprietários de fazendas vizinhas há trinta anos. Rebeca, cansada da vida no interior, decidiu que iria vender a sua fazenda. No entanto, quando verificou a matrícula do imóvel, percebeu que uma área de dois mil metros quadrados estava sendo ocupada irregularmente por Felipe. Decidiu então falar amigavelmente com Felipe, que se recusou a devolver a área e propôs ação de usucapião em face de Rebeca, requerendo a propriedade de uma parcela do imóvel, mas deixou de requerer a individualização da área a ser usucapida. Realizadas as citações necessárias e produzidas todas as provas, a ação de usucapião foi julgada procedente, e o juiz determinou a liquidação para individualizar a área usucapida, mesmo sem o pedido expresso de Felipe na inicial. Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a sentença deve ser considerada
- A)ultra petita.
Incorreta. Não há concessão além do pedido se a individualização apenas concretiza a área usucapida.
- B)nula.
Incorreta. A sentença não é nula apenas por remeter a individualização à liquidação.
- C)citra petita.
Incorreta. Não houve omissão sobre o pedido de usucapião.
- D)de acordo com o princípio da congruência.
Correta. A solução é compatível com a congruência, segundo o entendimento indicado.
- E)extra petita.
Incorreta. Não se trata de providência fora da natureza do pedido.
Gabarito: D
Na usucapião, a individualização da área reconhecida pode ser ajustada em etapa posterior quando as provas permitem definir o direito. A determinação de liquidação para individualizar a área não viola, por si só, a congruência.