Sobre a intervenção de terceiros, leia as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
- A)Havendo alienação da coisa litigiosa, o adquirente poderá ingressar em juízo sucedendo o alienante, independentemente do consentimento da parte contrária, e poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.
Errada, porque a alienação da coisa litigiosa não permite ingresso automático do adquirente sem o consentimento da parte contrária, e a assistência litisconsorcial não nasce desse modo.
- B)O litisconsórcio será unitário quando a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes e será necessário quando o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Errada, porque a definição de litisconsórcio unitário e necessário foi invertida: unitário exige decisão uniforme, e necessário decorre da obrigatoriedade de formação do litisconsórcio.
- C)O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido, sendo-lhe vedada a rediscussão da decisão transitada em julgado, salvo se for revel o assistido, hipótese em que ao assistente será permitida a rediscussão da ação.
Certa em seu conteúdo essencial sobre a assistência simples, mas não é a alternativa do gabarito; o assistente atua como auxiliar, sofre os ônus processuais e, se o assistido for revel, pode rediscutir a causa.
- D)O réu poderá requerer o chamamento ao processo do afiançado, na ação em que o fiador for réu, e dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
Certa, porque reproduz a hipótese legal do chamamento ao processo prevista no art. 130 do CPC, inclusive para o fiador chamar o afiançado e os demais fiadores.
- E)Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, o juiz ou o relator poderá, depois de prévio requerimento das partes, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, como amicus curiae.
Errada, porque o amicus curiae pode ser admitido por iniciativa do juiz ou do relator, de ofício ou a requerimento, e não apenas depois de prévio requerimento das partes.
Gabarito: D
Intervenção de terceiros é o momento em que alguém que não era parte aparece no processo para ajudar, substituir, ser chamado ou influenciar a decisão. O CPC trata isso em vários artigos, e a banca costuma misturar conceitos parecidos de propósito, porque adora ver se você sabe separar um instituto do outro sem entrar em pânico. Aqui o foco é o chamamento ao processo, previsto no art. 130 do CPC. Ele serve para o réu chamar ao processo outros responsáveis solidários ou o afiançado, quando o fiador é acionado. Em outras palavras: se alguém pode dividir a bronca, o réu tenta trazê-lo para a mesma ação, para facilitar a solução conjunta da responsabilidade. Por isso a alternativa D está correta: o réu pode requerer o chamamento ao processo do afiançado, na ação em que o fiador for réu, e também dos demais fiadores, quando a ação for proposta contra um ou alguns deles. É exatamente a hipótese legal do art. 130, incisos I e III. O instituto é típico de redistribuição da responsabilidade entre coobrigados. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes. A banca cobra muito isso: quando a frase parece bonita, mas troca a regra legal por uma ideia parecida. Em prova, detalhe pequeno é o famoso escorregão com terno e gravata.