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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Admite-se reconvenção sucessiva?

Gabarito: C

Reconvenção é a “contra-ação” do réu dentro do mesmo processo: em vez de só se defender, ele também formula um pedido contra o autor. O CPC/2015, no art. 343, trouxe uma lógica mais aberta para isso, mas não transformou a reconvenção em uma escada infinita de pedidos sem fim. A ideia da reconvenção sucessiva é simples: se, na contestação ou na própria primeira reconvenção, surgir fato novo que justifique uma nova pretensão, a parte pode reagir a esse novo conteúdo com outra reconvenção. É como uma resposta ao que apareceu no processo, e não uma repetição automática e ilimitada de reconvenções. Por isso, o gabarito é a alternativa C: admite-se reconvenção sucessiva quando a questão que a justifica surge na contestação ou na primeira reconvenção. Essa leitura é a que prevalece na doutrina e na jurisprudência, por compatibilidade com a ampla defesa e com a economia processual, sem cair no abuso de multiplicar reconvenções sem necessidade. Em resumo: reconvenção sucessiva existe, mas não é livre, solta e sem freio. Ela depende de um conteúdo novo que tenha aparecido no processo, normalmente na contestação ou na primeira reconvenção, e daí nasce a nova pretensão.

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