Da decisão que conceder a suspensão da execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público, a requerimento do Ministério Público, em caso de manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas caberá
- A)apelação no prazo de 15 dias.
Errada, porque não cabe apelação contra decisão que concede suspensão de liminar, já que não se trata de sentença.
- B)apelação no prazo de 5 dias.
Errada, porque o recurso cabível nao é apelação, ainda que o prazo de 5 dias exista em outras hipóteses.
- C)agravo no prazo de 15 dias.
Errada, porque o recurso cabível é agravo, mas o prazo indicado está incorreto para essa situação.
- D)agravo no prazo de 5 dias.
Certa, porque da decisão que concede a suspensão da execução da liminar cabe agravo no prazo de 5 dias, conforme a Lei 8.437/1992.
- E)pedido de suspensão no prazo de 10 dias.
Errada, porque "pedido de suspensão" não é o recurso adequado contra essa decisão, e o prazo também não corresponde ao previsto em lei.
Gabarito: D
Essa questao trata da chamada suspensao de liminar ou de tutela provisoria nas ações contra o Poder Público, um mecanismo usado quando a decisao judicial pode causar lesao grave a interesses coletivos relevantes. A ideia é simples: em situações de manifesto interesse público, o presidente do tribunal pode suspender a execução da liminar para evitar dano à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O ponto central aqui nao é discutir o mérito da liminar, mas sim o efeito suspensivo pedido ao tribunal. Quando a decisão concede essa suspensão, a lei prevê recurso próprio e em prazo curtíssimo, porque o tema pede resposta rápida. Por isso a banca costuma cobrar esse detalhe de memória seca. O fundamento está no regime da Lei 8.437/1992, especialmente no art. 4º, que disciplina a suspensão de liminar nas ações movidas contra o Poder Público. Da decisão que concede a suspensão, cabe agravo no prazo de 5 dias. É o clássico caso em que o legislador quer celeridade máxima, quase um "correria processual". Então o gabarito D está correto porque a via recursal adequada é o agravo, e o prazo é de 5 dias, exatamente como previsto na lei. Não é apelação, porque não se trata de sentença de mérito, e também não existe prazo maior aqui, já que a norma especial define prazo reduzido.