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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Da decisão que conceder a suspensão da execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público, a requerimento do Ministério Público, em caso de manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas caberá

Gabarito: D

Essa questao trata da chamada suspensao de liminar ou de tutela provisoria nas ações contra o Poder Público, um mecanismo usado quando a decisao judicial pode causar lesao grave a interesses coletivos relevantes. A ideia é simples: em situações de manifesto interesse público, o presidente do tribunal pode suspender a execução da liminar para evitar dano à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O ponto central aqui nao é discutir o mérito da liminar, mas sim o efeito suspensivo pedido ao tribunal. Quando a decisão concede essa suspensão, a lei prevê recurso próprio e em prazo curtíssimo, porque o tema pede resposta rápida. Por isso a banca costuma cobrar esse detalhe de memória seca. O fundamento está no regime da Lei 8.437/1992, especialmente no art. 4º, que disciplina a suspensão de liminar nas ações movidas contra o Poder Público. Da decisão que concede a suspensão, cabe agravo no prazo de 5 dias. É o clássico caso em que o legislador quer celeridade máxima, quase um "correria processual". Então o gabarito D está correto porque a via recursal adequada é o agravo, e o prazo é de 5 dias, exatamente como previsto na lei. Não é apelação, porque não se trata de sentença de mérito, e também não existe prazo maior aqui, já que a norma especial define prazo reduzido.

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