O Código de Processo Civil regula as ações possessórias. A natureza possessória da ação pressupõe a posse como fundamento (causa de pedir) e como pedido (pretensão). Assim, indique a alternativa correta sobre as ações possessórias.
- A)O procedimento especial previsto no Código de Processo Civil só tem lugar quando se tratar de ação de força nova, ou seja, quando o esbulho ou a turbação tiver ocorrido dentro de ano e dia. Se for há mais de ano e dia, a ação de força velha deverá ser ajuizada pelo procedimento comum. Nesse caso, segundo entendimento prevalente sobre o tema, o juiz não poderá conceder a tutela provisória com base na regra geral do Código de Processo Civil.
Errada, porque na força velha a ação segue o procedimento comum, mas isso não impede a concessão de tutela provisória pelos requisitos gerais do CPC.
- B)A propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. A lei, assim, regula expressamente a fungibilidade das ações possessórias.
Certa, pois o CPC adota expressamente a fungibilidade entre as ações possessórias, permitindo ao juiz conceder a proteção correspondente aos fatos provados.
- C)O procedimento especial previsto no Código de Processo Civil se aplica em se tratando de ação de força nova e de ação de força velha. Assim, não importa, em qualquer caso o juiz deferirá, estando a petição devidamente instruída, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando o réu para comparecer à audiência que for designada.
Errada, porque o procedimento especial e a liminar possessória típica não se aplicam do mesmo modo à força velha; além disso, a redação generaliza de forma incorreta a expedição do mandado liminar.
- D)Obsta, por expressa disposição na lei processual civil, à manutenção e à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa. O Código de Processo Civil não proíbe a alegação de domínio.
Errada, porque o CPC não autoriza transformar a possessória em discussão de domínio, havendo restrições legais para alegação de propriedade como fundamento central da demanda.
Gabarito: B
As ações possessórias servem para proteger a posse, e não para resolver, em regra, quem é o dono do bem. O CPC disciplina isso nos arts. 554 a 568, com destaque para a lógica de que o foco é a posse ameaçada, turbada ou esbulhada. Por isso, a banca adora misturar posse com propriedade para ver se você cai na armadilha clássica. A alternativa correta é a B porque o CPC consagra expressamente a fungibilidade das possessórias. Em outras palavras: se a parte ajuizou reintegração, mas os fatos provados mostram caso de manutenção, ou vice-versa, o juiz pode conceder a proteção possessória adequada, sem ficar preso ao nome que a ação recebeu. Isso está no art. 554 do CPC, que autoriza o magistrado a entregar a tutela possessória correspondente aos pressupostos efetivamente comprovados. Outro ponto importante: o rito especial das possessórias tem regras próprias, especialmente para a chamada força nova, isto é, quando a turbação ou o esbulho ocorreram há menos de ano e dia. Mas isso não elimina a possibilidade de tutela provisória na força velha, nem autoriza afirmar que o juiz fica de mãos atadas. O CPC continua permitindo tutela de urgência, se presentes os requisitos gerais. Resumo de prova: em possessórias, o nome da ação não manda mais do que os fatos. Se a situação de posse estiver provada, o juiz pode enquadrar corretamente a tutela, porque a proteção é da posse concreta, e não de rótulo processual bonito.