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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil regula as ações possessórias. A natureza possessória da ação pressupõe a posse como fundamento (causa de pedir) e como pedido (pretensão). Assim, indique a alternativa correta sobre as ações possessórias.

Gabarito: B

As ações possessórias servem para proteger a posse, e não para resolver, em regra, quem é o dono do bem. O CPC disciplina isso nos arts. 554 a 568, com destaque para a lógica de que o foco é a posse ameaçada, turbada ou esbulhada. Por isso, a banca adora misturar posse com propriedade para ver se você cai na armadilha clássica. A alternativa correta é a B porque o CPC consagra expressamente a fungibilidade das possessórias. Em outras palavras: se a parte ajuizou reintegração, mas os fatos provados mostram caso de manutenção, ou vice-versa, o juiz pode conceder a proteção possessória adequada, sem ficar preso ao nome que a ação recebeu. Isso está no art. 554 do CPC, que autoriza o magistrado a entregar a tutela possessória correspondente aos pressupostos efetivamente comprovados. Outro ponto importante: o rito especial das possessórias tem regras próprias, especialmente para a chamada força nova, isto é, quando a turbação ou o esbulho ocorreram há menos de ano e dia. Mas isso não elimina a possibilidade de tutela provisória na força velha, nem autoriza afirmar que o juiz fica de mãos atadas. O CPC continua permitindo tutela de urgência, se presentes os requisitos gerais. Resumo de prova: em possessórias, o nome da ação não manda mais do que os fatos. Se a situação de posse estiver provada, o juiz pode enquadrar corretamente a tutela, porque a proteção é da posse concreta, e não de rótulo processual bonito.

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