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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

João, de dezessete anos, é testemunha sobre situação relativa a negócio jurídico cujo valor é superior a dez vezes o valor do salário-mínimo vigente no país. Soraia, sobre fato que só ela conhece, embora seja amiga íntima de uma das partes. Matheus, colateral de quarto grau por consanguinidade de uma das partes. Diante das situações narradas, podem ser admitidos os depoimentos de

Gabarito: A

Na prova testemunhal do CPC, o primeiro filtro é saber se a pessoa pode ser ouvida. A regra é ampla: quase todo mundo pode testemunhar, e as restrições aparecem nos casos de incapacidade, impedimento e suspeição, previstos no art. 447 do CPC. O detalhe importante é que nem sempre isso elimina totalmente a fala da pessoa: em alguns casos, ela pode ser ouvida como informante, cabendo ao juiz valorar com cuidado. No caso de João, ele tem 17 anos. O CPC só trata como incapaz, em regra, o menor de 16 anos, então ele pode depor normalmente. A idade dele, portanto, não é obstáculo. Já o fato de o negócio jurídico ter valor superior a 10 salários-mínimos não impede a oitiva de testemunha por esse motivo aqui, porque a questão está cobrando a aptidão da pessoa para depor, e não uma limitação de prova exclusivamente testemunhal do negócio. Soraia é amiga íntima de uma das partes, o que a torna suspeita nos termos do art. 447, §3º, do CPC. Isso não a transforma automaticamente em pessoa proibida de ser ouvida. Em situações assim, o depoimento pode ser admitido, com a cautela devida na apreciação da credibilidade. Matheus é colateral de quarto grau por consanguinidade de uma das partes. O impedimento legal alcança, em regra, parentes em linha reta e colaterais até o terceiro grau. Como ele está no quarto grau, não há impedimento. Por isso, os três depoimentos podem ser admitidos, que é exatamente o que aponta o gabarito A.

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