Determinado município criou norma sobre trânsito local que posteriormente foi declarada inconstitucional pelo respectivo Tribunal de Justiça Estadual em ação do controle concentrado. Inconformado com a decisão, o Presidente da Câmara de Vereadores pretende recorrer à segunda instância. Nesse sentido, assinale a alternativa que contemple o recurso a ser interposto, além de seus pressupostos.
- A)Recurso Extraordinário, demonstrando-se a compatibilidade da lei municipal frente à lei federal.
Errada, porque mistura Recurso Extraordinário com controle de compatibilidade frente à lei federal, o que é matéria de legalidade, não o fundamento próprio do RE.
- B)Recurso Extraordinário, demonstrando-se a constitucionalidade da lei municipal e que há repercussão geral.
Certa, pois a decisão de inconstitucionalidade do TJ em controle concentrado pode ser impugnada por Recurso Extraordinário, desde que haja demonstração de repercussão geral.
- C)Recurso Extraordinário, demonstrando-se a constitucionalidade da lei municipal e que há repercussão municipal.
Errada, porque “repercussão municipal” não existe como requisito recursal no sistema processual brasileiro.
- D)Recurso Ordinário, demonstrando-se a constitucionalidade da lei municipal e que há repercussão geral.
Errada, pois Recurso Ordinário não é o meio adequado para impugnar essa decisão de Tribunal de Justiça em controle concentrado de constitucionalidade.
- E)Recurso Ordinário, demonstrando-se a compatibilidade da lei municipal frente à lei federal e o interesse recursal.
Errada, porque novamente trata de compatibilidade com lei federal e ainda menciona interesse recursal, ignorando o requisito constitucional específico exigido para o recurso cabível.
Gabarito: B
Quando um Tribunal de Justiça julga, em controle concentrado estadual, que uma lei municipal é inconstitucional, a discussão ainda pode subir ao STF por Recurso Extraordinário. Isso acontece porque o tema deixa de ser mera briga local e passa a envolver matéria constitucional, especialmente se a decisão do TJ contrariar a Constituição Federal. O recurso extraordinário está previsto no art. 102, III, da CF e, para ser admitido, exige também a demonstração da repercussão geral, conforme o art. 102, §3º, da Constituição e o art. 1.035 do CPC. O ponto-chave aqui é não confundir com lei municipal em face de lei federal. Se o problema for compatibilidade com lei federal, a discussão seria de legalidade, não de constitucionalidade, e o caminho não seria o STF por RE. Como o enunciado fala em declaração de inconstitucionalidade pelo TJ, o recurso adequado é o extraordinário, com foco na ofensa à Constituição e na repercussão geral. Em resumo: quem quer levar a discussão para a cúpula do Judiciário precisa falar a língua do STF, e essa língua é constitucional. Por isso, a alternativa correta é a que aponta Recurso Extraordinário e repercussão geral.