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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se

Gabarito: B

Em ação civil pública, a regra é bem particular: a Lei 7.347/1985, no art. 18, diz que não haverá condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé. O STJ consolidou a ideia de que essa lógica funciona com simetria, ou seja, a sucumbência não vira uma festa automática de honorários para ninguém só porque ganhou ou perdeu a ação. Na prática, isso significa que, mesmo quando a ação civil pública é julgada procedente, a parte ré não é condenada a pagar custas e honorários advocatícios só por ter perdido. A Corte aplica o princípio da simetria para evitar tratamento desigual entre as partes nessa espécie de demanda coletiva. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B: a União, autora da ação civil pública, vence o processo, mas a empresa ré não sofre condenação em custas e honorários advocatícios. Esse é o entendimento atual do STJ para a ACP, com destaque para a incidência do art. 18 da Lei da Ação Civil Pública e da jurisprudência sobre simetria. Resumo de bolso: em ACP, pense primeiro em exceção à regra geral da sucumbência. Só com má-fé é que a história muda de figura.

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