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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que diz respeito ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Na tutela cautelar requerida em caráter antecedente, a lógica é simples: primeiro você pede a proteção urgente, depois completa a discussão do pedido principal. O CPC trata disso nos arts. 305 a 310, e, uma vez efetivada a cautelar, o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, nos mesmos autos e sem novo recolhimento de custas, porque o processo já está “em andamento de verdade” por assim dizer. Outro ponto importante: a cautelar antecedente é provisória e pode perder a eficácia em situações previstas em lei. O art. 309 do CPC diz que ela cessa, por exemplo, se a parte não formular o pedido principal no prazo, se a medida não for efetivada em 30 dias ou se o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Se o processo é extinto sem resolução de mérito, a tutela concedida em caráter antecedente perde a eficácia, porque ela existia apenas para segurar a utilidade do processo principal. Sem processo, a cautelar fica sem suporte. Resumo de prova: cautelar antecedente serve para urgência imediata, depois vem o pedido principal; e a extinção sem julgamento do mérito derruba a medida provisória. Se a banca falar em prazo, custas, renovação ou intimação, vale conferir o texto seco da lei, porque ela adora trocar um detalhe para confundir.

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