No que diz respeito ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.
- A)Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Errada, porque o pedido principal é apresentado em 30 dias e nos mesmos autos, mas a lei não exige novo adiantamento de custas processuais.
- B)A intimação das partes para a audiência de conciliação ou de mediação, após a apresentação do pedido principal, deverá se dar pessoalmente.
Errada, porque após a apresentação do pedido principal a intimação segue a regra geral do procedimento, não havendo exigência legal de intimação pessoal das partes.
- C)Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, ainda que sob novo fundamento.
Errada, porque a perda de eficácia da cautelar não impede a renovação do pedido se houver novo fundamento ou nova situação fática, conforme o CPC.
- D)Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito.
Certa, porque a extinção do processo sem resolução de mérito faz cessar a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, nos termos do CPC.
- E)Em regra, o indeferimento da tutela cautelar obsta a que a parte formule o pedido principal.
Errada, porque o indeferimento da tutela cautelar não impede que a parte formule o pedido principal, já que a análise da urgência não se confunde com o mérito final.
Gabarito: D
Na tutela cautelar requerida em caráter antecedente, a lógica é simples: primeiro você pede a proteção urgente, depois completa a discussão do pedido principal. O CPC trata disso nos arts. 305 a 310, e, uma vez efetivada a cautelar, o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, nos mesmos autos e sem novo recolhimento de custas, porque o processo já está “em andamento de verdade” por assim dizer. Outro ponto importante: a cautelar antecedente é provisória e pode perder a eficácia em situações previstas em lei. O art. 309 do CPC diz que ela cessa, por exemplo, se a parte não formular o pedido principal no prazo, se a medida não for efetivada em 30 dias ou se o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Se o processo é extinto sem resolução de mérito, a tutela concedida em caráter antecedente perde a eficácia, porque ela existia apenas para segurar a utilidade do processo principal. Sem processo, a cautelar fica sem suporte. Resumo de prova: cautelar antecedente serve para urgência imediata, depois vem o pedido principal; e a extinção sem julgamento do mérito derruba a medida provisória. Se a banca falar em prazo, custas, renovação ou intimação, vale conferir o texto seco da lei, porque ela adora trocar um detalhe para confundir.