No que diz respeito ao depoimento pessoal, é correto afirmar que
- A)a parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo servir-se de escritos anteriormente preparados.
Errada, porque a parte deve responder pessoalmente e não pode se servir de escritos anteriormente preparados, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
- B)não pode ser ordenado de ofício.
Errada, porque o juiz pode determinar o depoimento pessoal de ofício ou a requerimento da parte, conforme o CPC.
- C)a parte é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, desde que se trate de uma ação de família.
Certa, pois há exceção legal que afasta a recusa por sigilo profissional em hipóteses ligadas a ações de família/estado, conforme a disciplina do art. 388 do CPC.
- D)quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, imediatamente aplicará pena.
Errada, porque a consequência não é uma pena imediata e automática, mas a possibilidade de confissão ficta, observadas as circunstâncias do caso.
- E)a parte é obrigada a depor sobre fatos torpes que lhe forem imputados, devendo o juiz decretar o sigilo no processo.
Errada, porque a parte não é obrigada a depor sobre fatos torpes que lhe forem imputados, e isso não exige o decreto de sigilo no processo.
Gabarito: C
No depoimento pessoal, a parte comparece para responder aos fatos da causa, e o CPC trata esse momento com uma regra bem objetiva: o juiz pode determinar o depoimento e, se houver recusa injustificada ou respostas evasivas, isso pode gerar confissão. Aqui não tem espaço para improviso teatral nem para fugir da pergunta com ar de novela. O ponto central é que o tema tem limites, mas também exceções legais. Pela regra do art. 388 do CPC, a parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados, nem sobre fatos que deva guardar em sigilo por estado ou profissão. Só que a própria lei abre exceção em hipóteses ligadas a ações de família/estado, nas quais esse sigilo não impede o depoimento. Por isso, a alternativa C é a que melhor traduz a disciplina legal cobrada pela banca. Em prova, a VUNESP costuma cobrar essas regrinhas misturando o texto do CPC com uma pequena troca de palavras para ver se você decorou o conceito ou só "passou o olho". Aqui, o detalhe decisivo é perceber que o sigilo profissional não é uma blindagem absoluta quando a lei admite o depoimento em ações de família. Resumo prático: depoimento pessoal pode ser ordenado, a parte responde pessoalmente e o silêncio estratégico pode virar confissão. Já as exceções legais existem, mas a banca adora perguntar exatamente onde elas cedem.