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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A técnica do julgamento ampliado aplica-se ao julgamento não unânime

Gabarito: A

A técnica do julgamento ampliado está no art. 942 do CPC e foi criada para evitar que um julgamento não unânime fique “encerrado” com uma turma pequena demais. A lógica é simples: quando o resultado não é unânime em certas hipóteses, o julgamento continua com a ampliação do colegiado, chamando outros julgadores para participar. Não é um novo recurso, nem um “recurso especial da vida”, mas uma técnica de complementação do julgamento. O CPC prevê essa técnica, por exemplo, na apelação e na ação rescisória, e também em um caso bem específico de agravo de instrumento: quando ele reforma a decisão que julgou parcialmente o mérito. É exatamente o que diz o art. 942, §3º, II. Então, se o agravo de instrumento derruba a decisão parcial de mérito e o resultado não for unânime, aplica-se o julgamento ampliado. Por isso o gabarito é a letra A. A banca quer que você perceba a exceção dentro do agravo de instrumento: nem todo agravo entra nessa técnica, só aquele que reforma decisão que julgou parcialmente o mérito. Aqui a pegadinha é lembrar do texto literal do CPC, porque a regra geral do agravo não basta. Resumo de prova: julgamento não unânime + hipótese do art. 942 = ampliação do colegiado. No caso da letra A, a hipótese está certinha, então a alternativa está correta.

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