A técnica do julgamento ampliado aplica-se ao julgamento não unânime
- A)do agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Correta, porque o art. 942, §3º, II, do CPC prevê a técnica no agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
- B)proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
Errada, porque a técnica do julgamento ampliado não se aplica genericamente a julgamentos do plenário ou da corte especial; ela incide nas hipóteses específicas do art. 942 do CPC.
- C)da remessa necessária.
Errada, porque a remessa necessária não está entre as hipóteses legais de aplicação da técnica do julgamento ampliado.
- D)do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas.
Errada, porque o incidente de assunção de competência e o incidente de resolução de demandas repetitivas têm disciplina própria e não se submetem, como regra, ao art. 942.
- E)da ação rescisória, quando o resultado for a manutenção da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno.
Errada, porque a ação rescisória só atrai a técnica do julgamento ampliado nas hipóteses previstas no art. 942 e não do modo descrito na alternativa, que está incompleta e imprecisa.
Gabarito: A
A técnica do julgamento ampliado está no art. 942 do CPC e foi criada para evitar que um julgamento não unânime fique “encerrado” com uma turma pequena demais. A lógica é simples: quando o resultado não é unânime em certas hipóteses, o julgamento continua com a ampliação do colegiado, chamando outros julgadores para participar. Não é um novo recurso, nem um “recurso especial da vida”, mas uma técnica de complementação do julgamento. O CPC prevê essa técnica, por exemplo, na apelação e na ação rescisória, e também em um caso bem específico de agravo de instrumento: quando ele reforma a decisão que julgou parcialmente o mérito. É exatamente o que diz o art. 942, §3º, II. Então, se o agravo de instrumento derruba a decisão parcial de mérito e o resultado não for unânime, aplica-se o julgamento ampliado. Por isso o gabarito é a letra A. A banca quer que você perceba a exceção dentro do agravo de instrumento: nem todo agravo entra nessa técnica, só aquele que reforma decisão que julgou parcialmente o mérito. Aqui a pegadinha é lembrar do texto literal do CPC, porque a regra geral do agravo não basta. Resumo de prova: julgamento não unânime + hipótese do art. 942 = ampliação do colegiado. No caso da letra A, a hipótese está certinha, então a alternativa está correta.