Acerca da remessa necessária, assinale a alternativa correta.
- A)Não se aplica a remessa necessária nos casos de ação monitória.
Errada, porque a ação monitória contra a Fazenda Pública não afasta, por si só, a remessa necessária.
- B)Não se aplica a remessa necessária aos casos de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública.
Certa, pois a Lei 12.153/2009, art. 11, afasta expressamente o reexame necessário nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
- C)Não se aplica a remessa necessária paras as sentenças de improcedência de ação civil pública.
Errada, porque a assertiva generaliza uma hipótese que não corresponde exatamente à disciplina legal da remessa necessária nas ações civis públicas.
- D)Se aplica a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência, desde que o valor da causa seja superior a mil salários mínimos para União.
Errada, porque o art. 496, §4º, do CPC dispensa a remessa quando a sentença se funda em entendimento firmado em incidente de assunção de competência, sem essa vinculação ao valor da causa como colocada na alternativa.
- E)Haverá o trânsito em julgado, ainda que não seja realizada a remessa necessária, quando a sentença julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Errada, porque a sentença em embargos à execução fiscal não produz automaticamente trânsito em julgado sem o reexame obrigatório quando presente a hipótese legal de remessa necessária.
Gabarito: B
A remessa necessária, também chamada de reexame obrigatório, é aquela “segunda olhada” que a lei exige em algumas sentenças contra a Fazenda Pública, mesmo sem apelação. A lógica do CPC/2015 está no art. 496: certas decisões só produzem efeitos depois do reexame pelo tribunal, como forma de proteção do erário. Mas a regra não é absoluta. O próprio sistema traz exceções, e uma delas aparece nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Pela Lei 12.153/2009, art. 11, não cabe remessa necessária nesses casos. Então, se a causa tramita no microssistema dos juizados fazendários, o processo não sobe para reexame obrigatório. É por isso que o gabarito é a letra B. A banca está cobrando uma exceção legal bem direta, que costuma cair muito em prova: nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a sentença não se submete ao duplo grau obrigatório. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com redações imprecisas ou exceções que não são formuladas daquele jeito. Em prova da VUNESP, isso é clássico: ela adora trocar uma exceção correta por uma generalização apressada.