A respeito das regras do procedimento comum dispostas no Código de Processo Civil, assinale a assertiva correta.
- A)O juiz não julgará antecipadamente o pedido quando o réu for revel, ressalvada apenas a hipótese de o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Errada: a revelia pode autorizar julgamento antecipado, mas a regra não se limita à hipótese de direitos indisponíveis e a redação inverte a lógica do CPC.
- B)É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que sejam conexos e compatíveis entre si.
Errada: a cumulação de pedidos exige compatibilidade, competência do juízo e adequação procedimental, mas não exige que os pedidos sejam conexos.
- C)A propositura de reconvenção independe do oferecimento de contestação pelo réu, podendo ser proposta contra autor e terceiro.
Certa: a reconvenção pode ser formulada no processo de conhecimento e pode alcançar o autor e terceiro, sem ficar presa a uma leitura excessivamente formal da contestação.
- D)São causas de indeferimento da petição inicial a ilegitimidade de parte, a carência de interesse processual do autor e a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Errada: ilegitimidade e falta de interesse levam ao indeferimento, mas prescrição e decadência geram resolução de mérito, não indeferimento da inicial.
- E)A incompetência absoluta e relativa do juízo poderão ser alegadas pelo réu em contestação protocolada no foro de seu domicílio, sendo matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz.
Errada: a incompetência absoluta e a relativa são matérias de contestação, mas a incompetência relativa não é cognoscível de ofício e a formulação da alternativa embaralha a dinâmica processual.
Gabarito: C
No procedimento comum, a fase postulatória é aquele momento em que cada parte coloca suas cartas na mesa: o autor começa com a petição inicial, o réu responde com contestação e, em algumas situações, ainda pode aparecer a reconvenção. É uma fase muito cobrada porque o CPC mistura regras técnicas com pegadinhas de redação: muda uma palavrinha e a alternativa já cai. Aqui, o ponto central está na reconvenção. O Código de Processo Civil, no art. 343, permite que o réu formule pretensão própria contra o autor, e também contra terceiro, dentro da lógica da defesa ampliada. A ideia é economia processual: em vez de abrir outro processo, o juiz resolve tudo no mesmo contexto, desde que preenchidos os requisitos legais. Por isso a letra C é a correta. Ela acerta ao dizer que a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. Além disso, a redação reflete o entendimento do CPC/2015 de que a reconvenção não ficou engessada como mera "anexada" da contestação, podendo ser deduzida de forma autônoma dentro do prazo de defesa, sem perder a lógica do mesmo processo. É um bom exemplo de como o CPC privilegia solução concentrada do conflito. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: revelia não funciona do jeito simplificado da letra A, cumulação de pedidos não exige conexão como diz a B, indeferimento da inicial não se confunde com prescrição e decadência na D, e a E mistura preliminares de contestação com incompetência absoluta e relativa de forma imprecisa.