Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
- A)Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
A assertiva reproduz uma hipótese prevista no CPC sobre intimação em nome da sociedade de advogados, mas a redação da questão não é a forma mais fiel/segura da regra legal e por isso a banca não a tomou como correta.
- B)Em processos pendentes, desde que a pedido da parte ou do Ministério Público, o juiz determinará as intimações.
Errada, porque o juiz não determina as intimações apenas a pedido da parte ou do Ministério Público; as intimações seguem as formas legais próprias do CPC.
- C)Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo por oficial de justiça ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Certa, porque o CPC admite que, na falta de disciplina diversa, as intimações sejam feitas por oficial de justiça ou, se a pessoa estiver em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
- D)Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao oficial de justiça intimar de todos os atos do processo os advogados das partes pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo.
Errada, porque a intimação dos advogados não segue esse roteiro descrito, e a regra sobre publicação/intimação pessoal está formulada de modo diverso no CPC.
- E)A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo mesmo se o vício não for reconhecido.
Errada, porque a nulidade da intimação não é tratada exatamente nesses termos, e a lei exige arguição na primeira oportunidade, observando a disciplina própria de preclusão e de prejuízo.
Gabarito: C
Intimação é o ato de dar ciência a alguém sobre algo que aconteceu no processo ou sobre um ato que precisa ser observado. No CPC, a regra geral é que as intimações sigam a forma prevista em lei, com preferência para o meio eletrônico, e, quando isso não for possível, podem ocorrer por outros meios legalmente admitidos. O importante aqui é não confundir intimação com citação, porque cada uma tem sua regra própria e a banca adora trocar uma pela outra como quem troca o café pela água com açúcar. No caso da questão, a alternativa C é a correta porque descreve a forma subsidiária de intimação quando a lei não dispuser de modo diverso: ela pode ser feita por oficial de justiça ou, se a pessoa estiver presente em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Essa é a lógica do CPC, que admite meios diferentes conforme a situação processual e a presença da parte ou do advogado no cartório. Em prova, lembre que intimação não é um ato único e fechado: ela pode ocorrer por meio eletrônico, por publicação, por mandado, por carga, por ciência pessoal, conforme o caso. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia de hierarquia dos meios e de subsidiariedade: primeiro o que a lei manda expressamente, depois o meio residual. Então, se aparecer uma alternativa com a estrutura "não dispondo a lei de outro modo", desconfie menos e leia com atenção o complemento. No item C, a descrição bate com a disciplina legal das intimações no CPC, por isso ele merece o gabarito.