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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Incumbe ao réu alegar na contestação, antes de discutir o mérito:

Gabarito: D

A contestação é o momento em que o réu abre o jogo e apresenta, antes de discutir o mérito, as chamadas preliminares do art. 337 do CPC. É ali que ele pode apontar vícios processuais ou matérias que impedem o andamento regular da ação. Esse artigo traz um verdadeiro check-list: incompetência, incorreção do valor da causa, perempção, litispendência, coisa julgada, conexão, convenção de arbitragem, entre outros. Repare que a lógica é atacar o processo antes de enfrentar o "quem tem razão" da história. No caso da questão, a alternativa D está correta porque reúne exatamente matérias preliminares expressamente previstas no art. 337 do CPC: litispendência, incorreção do valor da causa, perempção, conexão e convenção de arbitragem. Todas elas devem ser alegadas na contestação, antes do mérito, sob pena de preclusão, quando cabível. Já prescrição e decadência não entram nesse pacote como preliminares a serem levantadas nesse dispositivo. Elas são matérias de mérito, apreciadas na forma do art. 487, II, do CPC. Em prova, essa troca é uma pegadinha clássica: misturar defeitos processuais com causas extintivas do direito material.

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