João, Maria e Pedro, decidiram abrir um negócio juntos. Para iniciar a empresa, conseguiram um empréstimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Após alguns meses, a empresa começa a ter dificuldades financeiras e não consegue pagar o empréstimo. O banco entra com uma ação judicial para cobrar a dívida e cita apenas João na ação. João apresenta contestação e a sentença é julgada improcedente, condenando o Banco ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A)A sentença improcedente se aplica a João, Maria e Pedro, mas se fosse de procedência apenas atingiria João.
Certa: a improcedência pode beneficiar os demais devedores solidários, mas a procedência só poderia atingir João, que foi o único citado na ação.
- B)A sentença, por ter sido proferida apenas em favor de João, não pode beneficiar Maria e Pedro.
Errada: em certas hipóteses, a decisão favorável obtida por João pode aproveitar Maria e Pedro, especialmente quando a defesa afeta a própria dívida.
- C)Trata-se de limite objetivo da coisa julgada, na qual apenas a parte integrante da ação se beneficia dela.
Errada: isso não trata de limite objetivo da coisa julgada, e sim dos limites subjetivos e dos efeitos da sentença em relação a terceiros.
- D)Independentemente de ser procedente ou improcedente a sentença, se aplica a todos os sócios.
Errada: a sentença não se aplica automaticamente a todos os sócios, porque apenas João integrou a relação processual.
- E)Por serem devedores solidários, a sentença de improcedência beneficia João, Maria e Pedro, ainda que fundada em defesa pessoal de João.
Errada: a solidariedade não faz a improcedência beneficiar sempre todos, nem toda defesa de João produz efeito automático para os demais.
Gabarito: A
A ideia central aqui é separar duas coisas: quem foi chamado para o processo e quem vai ser afetado pela decisão. Pelo art. 506 do CPC, a coisa julgada não prejudica terceiros. Então, se o banco só citou João, uma sentença de procedência não pode sair “espalhando cobrança” automaticamente para Maria e Pedro, que nem participaram da ação. Isso é o básico do processo civil: ninguém pode ser condenado sem ter participado do contraditório. Agora vem o detalhe que costuma derrubar muita gente: quando a sentença é de improcedência, ela pode aproveitar aos demais coobrigados solidários, porque a decisão reconhece que o crédito, naquele contexto, não pode ser exigido. A doutrina trata isso como efeito favorável da coisa julgada em relação aos demais devedores, especialmente quando a defesa não é pessoal exclusiva de João, mas atinge a própria existência ou exigibilidade da dívida. Por isso a alternativa A está correta: a improcedência pode aproveitar João, Maria e Pedro, mas, se o resultado fosse de procedência, a condenação só alcançaria João, que foi o único réu na ação. O processo não faz mágica de inventar réu que não foi citado. Resumo para prova: decisão favorável pode irradiar efeitos em certas situações de solidariedade, mas decisão desfavorável não pode prejudicar quem ficou fora do processo. É o tipo de pegadinha clássica da VUNESP, que gosta de misturar solidariedade, coisa julgada e limites subjetivos da sentença.