Isaias é proprietário de um grande terreno localizado na cidade X. Os amigos Antônio, Bruno e Carlos decidem comprar o terreno para a futura instalação de um novo hotel, tornando-se devedores solidários de Isaias. Passados sessenta dias da data acordada para o pagamento, Isaias ainda não havia recebido o valor, razão pela qual decidiu propor ação contra Antônio. Inconformado, Antônio procura um advogado para orientá-lo quanto à possibilidade de Bruno e Carlos serem parte na ação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Antônio
- A)não poderá incluir Bruno e Carlos na ação, devendo, após o encerramento, propor ação de regresso contra eles.
Errada, porque Antônio não precisa esperar o fim do processo para depois buscar regresso, já que pode chamar os coobrigados solidários desde logo.
- B)poderá incluir Bruno e Carlos por meio de chamamento ao processo.
Certa, porque o art. 130, III, do CPC autoriza o chamamento ao processo dos demais devedores solidários.
- C)poderá incluir Bruno e Carlos por meio de denunciação da lide.
Errada, porque denunciação da lide é voltada a hipóteses de garantia e regresso, não à simples solidariedade entre devedores.
- D)poderá incluir Bruno e Carlos por meio de nomeação à autoria.
Errada, porque nomeação à autoria não é cabível para incluir coobrigados solidários na relação processual.
- E)poderá incluir Bruno e Carlos por meio de assistência.
Errada, porque assistência é intervenção de terceiro para auxiliar uma das partes, e não para trazer Bruno e Carlos como réus.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é solidariedade. Quando Isaias cobra apenas Antônio, este não fica sozinho no mundo jurídico: como existe obrigação solidária entre Antônio, Bruno e Carlos, ele pode trazer os demais devedores para o mesmo processo. Isso evita decisões desencontradas e permite que a discussão já fique concentrada em uma única ação. O instrumento correto é o chamamento ao processo, previsto no art. 130, III, do CPC. Ele serve justamente para o réu chamar os demais devedores solidários para integrar a lide, formando um litisconsórcio passivo. Em termos simples: se você foi cobrado sozinho, pode chamar os seus parceiros de dívida para a conversa judicial. Por isso o gabarito é a letra B. Antônio pode incluir Bruno e Carlos por meio de chamamento ao processo, porque são coobrigados solidários na mesma dívida. A ideia doutrinária é bem direta: o chamamento é a técnica processual adequada para ampliar o polo passivo quando há solidariedade entre devedores. Já os outros institutos não combinam com essa situação: denunciação da lide envolve direito de regresso em hipóteses específicas, nomeação à autoria não é o caso, e assistência não serve para colocar coobrigado como parte principal. Aqui, o CPC entrega a ferramenta certa com carimbo e tudo.