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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Isaias é proprietário de um grande terreno localizado na cidade X. Os amigos Antônio, Bruno e Carlos decidem comprar o terreno para a futura instalação de um novo hotel, tornando-se devedores solidários de Isaias. Passados sessenta dias da data acordada para o pagamento, Isaias ainda não havia recebido o valor, razão pela qual decidiu propor ação contra Antônio. Inconformado, Antônio procura um advogado para orientá-lo quanto à possibilidade de Bruno e Carlos serem parte na ação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Antônio

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é solidariedade. Quando Isaias cobra apenas Antônio, este não fica sozinho no mundo jurídico: como existe obrigação solidária entre Antônio, Bruno e Carlos, ele pode trazer os demais devedores para o mesmo processo. Isso evita decisões desencontradas e permite que a discussão já fique concentrada em uma única ação. O instrumento correto é o chamamento ao processo, previsto no art. 130, III, do CPC. Ele serve justamente para o réu chamar os demais devedores solidários para integrar a lide, formando um litisconsórcio passivo. Em termos simples: se você foi cobrado sozinho, pode chamar os seus parceiros de dívida para a conversa judicial. Por isso o gabarito é a letra B. Antônio pode incluir Bruno e Carlos por meio de chamamento ao processo, porque são coobrigados solidários na mesma dívida. A ideia doutrinária é bem direta: o chamamento é a técnica processual adequada para ampliar o polo passivo quando há solidariedade entre devedores. Já os outros institutos não combinam com essa situação: denunciação da lide envolve direito de regresso em hipóteses específicas, nomeação à autoria não é o caso, e assistência não serve para colocar coobrigado como parte principal. Aqui, o CPC entrega a ferramenta certa com carimbo e tudo.

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