A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. O valor da causa na ação que tiver por objeto a existência de ato jurídico será:
- A)a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
Errada, porque traz a regra da cobranca de divida com parcelas e encargos, nao a acao sobre existencia de ato juridico.
- B)o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Certa, pois o CPC determina que, nesse tipo de acao, o valor da causa seja o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
- C)o valor de avaliação do bem objeto do pedido.
Errada, porque valor de avaliacao do bem nao e o criterio aplicavel a essa hipotese.
- D)a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
Errada, pois a soma de 12 prestacoes mensais e regra ligada a pedido de alimentos, nao a existencia de ato juridico.
- E)estimado pelas partes, por não ter conteúdo econômico imediatamente aferível.
Errada, porque o CPC nao deixa o valor da causa ao arbitrio das partes quando ha criterio legal expresso.
Gabarito: B
O valor da causa nao pode ser chutado no escuro: o CPC manda que ele seja certo, mesmo quando o direito discutido nao tenha conteudo economico imediatamente facil de medir. Isso importa porque o valor da causa influencia custas, competencia e, em alguns casos, ate o rito do processo. Por isso o art. 292 do CPC traz criterios prontos para cada tipo de pedido. Na acao que tenha por objeto a existencia de ato juridico, a regra e simples: o valor da causa sera o valor do ato ou o valor da parte controvertida. E o proprio CPC, no art. 292, inciso II, trata assim os litigios sobre existencia, validade, cumprimento, modificacao ou rescisao de ato juridico. Ou seja, se voce discute o proprio negocio juridico, a base e o valor desse ato, ou apenas da parcela impugnada. A logica aqui e evitar valores aleatorios. Se o processo gira em torno do ato juridico, faz sentido olhar para o bem ou relacao discutida e nao para formulas genéricas. Em provas da VUNESP, a banca gosta de trocar esse inciso por regras de cobranca, alimentos ou pedido sem conteudo economico imediato. Entao, no enunciado, o gabarito B esta correto porque reproduz exatamente a regra legal do CPC para a acao voltada a existencia de ato juridico.