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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Marcos propôs ação de indenização por danos morais em face de João. Apresentou a petição inicial indicando todos os requisitos necessários, no entanto, deixou de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o juiz

Gabarito: D

Quando a petição inicial vem sem documentos indispensáveis à propositura da ação, o problema não é, de imediato, de inépcia nem de improcedência. O CPC trata isso como vício sanável: o juiz deve dar oportunidade para a parte corrigir a falha. É a lógica do artigo 321 do CPC, que manda o magistrado determinar a emenda ou complementação da inicial, com indicação precisa do que deve ser ajustado, em prazo de 15 dias. A ideia é simples: o processo não deve morrer na praia por um defeito que ainda pode ser consertado. Só se o autor não cumprir a determinação é que a inicial poderá ser indeferida. Então, se faltou documento indispensável, o juiz primeiro chama a parte para arrumar a casa; não sai indeferindo de primeira nem julgando o mérito como se nada tivesse acontecido. Por isso o gabarito está na letra D. Ela reproduz exatamente a regra legal: emendar ou completar a petição inicial em 15 dias, com indicação precisa do que deve ser corrigido, sob pena de indeferimento. Esse é o caminho correto quando a inicial está formalmente apta, mas sem os documentos essenciais. Em resumo: documento indispensável faltando gera chance de correção, não sentença surpresa. O CPC prefere consertar antes de punir, e a VUNESP gosta bastante dessa distinção entre vício sanável, indeferimento e improcedência liminar.

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