Marcos propôs ação de indenização por danos morais em face de João. Apresentou a petição inicial indicando todos os requisitos necessários, no entanto, deixou de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o juiz
- A)julgará a petição inicial de Marcos inepta.
Errada, porque a falta de documento indispensável não torna a petição inepta por si só; a consequência inicial é a intimação para emenda.
- B)indeferirá, de imediato, a petição inicial de Marcos.
Errada, porque o indeferimento não é imediato nessa hipótese: antes, o juiz deve oportunizar a correção da inicial.
- C)julgará, liminarmente e de imediato, a petição inicial de Marcos improcedente.
Errada, porque improcedência liminar é julgamento de mérito em hipóteses específicas do artigo 332 do CPC, o que não tem relação com falta de documento.
- D)determinará que Marcos, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Certa, porque o artigo 321 do CPC determina que o juiz intime o autor para emendar ou completar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento.
- E)determinará que Marcos, no prazo de 5 (cinco) dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de improcedência liminar.
Errada, porque o prazo legal é de 15 dias e a consequência, se não houver correção, é indeferimento da inicial, não improcedência liminar.
Gabarito: D
Quando a petição inicial vem sem documentos indispensáveis à propositura da ação, o problema não é, de imediato, de inépcia nem de improcedência. O CPC trata isso como vício sanável: o juiz deve dar oportunidade para a parte corrigir a falha. É a lógica do artigo 321 do CPC, que manda o magistrado determinar a emenda ou complementação da inicial, com indicação precisa do que deve ser ajustado, em prazo de 15 dias. A ideia é simples: o processo não deve morrer na praia por um defeito que ainda pode ser consertado. Só se o autor não cumprir a determinação é que a inicial poderá ser indeferida. Então, se faltou documento indispensável, o juiz primeiro chama a parte para arrumar a casa; não sai indeferindo de primeira nem julgando o mérito como se nada tivesse acontecido. Por isso o gabarito está na letra D. Ela reproduz exatamente a regra legal: emendar ou completar a petição inicial em 15 dias, com indicação precisa do que deve ser corrigido, sob pena de indeferimento. Esse é o caminho correto quando a inicial está formalmente apta, mas sem os documentos essenciais. Em resumo: documento indispensável faltando gera chance de correção, não sentença surpresa. O CPC prefere consertar antes de punir, e a VUNESP gosta bastante dessa distinção entre vício sanável, indeferimento e improcedência liminar.