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Direito Processual Civil · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Os processos que versavam sobre união estável tramitavam em varas cíveis, ocorre que, em razão da alteração legislativa, a competência, para propositura de novas ações, foi alterada. Para os processos em andamento, a competência

Gabarito: E

A regra geral no CPC é a perpetuatio iurisdictionis: a competência é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial e, em tese, não muda depois por alteração de fato ou de direito. Isso está no art. 43 do CPC. Parece uma regra bem estável, quase um 'travamento' da competência para evitar vai e volta processual. Mas essa estabilidade tem exceções importantes. Se a mudança atingir competência absoluta, o processo já em andamento pode, sim, ser redistribuído, porque a competência absoluta pode e deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. Em outras palavras: a regra da perpetuação não protege situação em que a própria lei nova alterou a competência absoluta do juízo. No caso da questão, a alteração legislativa deslocou a competência para novas ações de união estável. Como o enunciado indica mudança de competência com natureza absoluta, os processos em andamento também devem ser adequados ao novo juízo competente. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. Então, guarde assim: competência relativa tende a ficar onde nasceu o processo; competência absoluta acompanha a ordem pública e pode impor remessa mesmo depois. O CPC/2015 trata disso de forma bem clara no art. 43, especialmente na parte final, ao admitir exceção quando houver modificação da competência absoluta.

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