Sobre a denunciação da lide, considerando a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
- A)a denunciação pode ser promovida de ofício pelo juiz.
Errada: a denunciação da lide não pode ser determinada de ofício pelo juiz, pois depende de iniciativa da parte interessada.
- B)a denunciação deve ser admitida se o denunciante busca eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro.
Errada: o STJ não admite a denunciação como mecanismo para simplesmente redirecionar a culpa a terceiro e esvaziar a defesa do denunciante, especialmente quando isso não agrega utilidade ao processo.
- C)o Código de Processo Civil em vigor prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide nos casos de evicção.
Errada: no CPC de 2015, a denunciação da lide deixou de ser obrigatória, inclusive nas hipóteses ligadas à evicção.
- D)o estado avançado do processo não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide, sob pena de afronta aos mesmos princípios que o instituto busca preservar.
Certa: a jurisprudência do STJ prestigia a celeridade e afasta a denunciação quando o processo já está avançado, pois isso tende a prejudicar a marcha processual e a efetividade da tutela.
Gabarito: D
A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiro usada para antecipar, no mesmo processo, uma futura pretensão regressiva. Em outras palavras: se voce acha que, no final da história, vai poder cobrar de alguém aquilo que tiver de pagar, tenta trazer esse alguém para a disputa desde logo. Mas esse instituto não é uma carta branca para complicar o processo. No CPC de 2015, a denunciação passou a ser tratada de modo mais restrito, e a lógica dominante no STJ é evitar que ela transforme a ação principal em um processo mais lento e pesado sem necessidade. Por isso, o juiz não deve admiti-la automaticamente quando o processo já está em fase avançada, sob pena de ferir a celeridade e a efetividade da tutela jurisdicional. É exatamente aí que mora o acerto da alternativa D: o STJ entende que, se o processo já avançou bastante, a denunciação tende a atrapalhar mais do que ajudar, porque adiciona uma nova discussão e pode atrasar a solução do mérito principal. O raciocínio é simples e bem processual: o instituto serve para economia processual, não para criar um “anexo infinito” no processo. Além disso, o CPC em vigor não trata a denunciação da lide como obrigatória, nem o juiz pode determiná-la de ofício. Mesmo em hipóteses tradicionais, como evicção, a tendência do sistema atual é prestigiar a utilidade concreta do incidente e a duração razoável do processo, e não impor sua abertura a qualquer custo.