A empresa X, representada pelo escritório de advocacia Y, propôs ação de obrigação de fazer em face do Município de Vila Verde. A ação foi distribuída por sorteio para a 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vila Verde que tem como escrivão Eduardo. O Município foi devidamente citado e na contestação apresentou a alegação de que, dez dias após a propositura da petição inicial, um primo distante de Eduardo foi contratado, como advogado, pelo escritório de advocacia Y, fazendo com que Eduardo seja impedido de exercer suas funções no processo. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a alegação apresentada em contestação está
- A)incorreta, uma vez que não se trata de impedimento e sim de suspeição.
Errada, porque o caso não é de suspeição; a discussão seria sobre impedimento, e ainda assim a hipótese narrada não gera impedimento.
- B)correta, desde que o primo de Eduardo intervenha diretamente no processo.
Errada, porque a contratação posterior do parente não cria impedimento e a intervenção direta dele no processo não é a condição exigida aqui.
- C)incorreta, uma vez que não há qualquer tipo de impedimento na atuação de Eduardo como escrivão em um processo no qual seu primo seja advogado.
Certa, porque não há impedimento legal do escrivão apenas pelo fato de um primo distante ser advogado no escritório que atua na causa.
- D)incorreta, uma vez que os motivos de impedimento e suspeição se aplicam apenas aos Juízes, membros do Ministério Público e demais sujeitos imparciais do processo.
Errada, porque os motivos de impedimento e suspeição também podem alcançar auxiliares da justiça, como o escrivão, por aplicação do CPC.
- E)incorreta, uma vez que o impedimento só se verificaria se o primo de Eduardo já integrasse o processo antes do início da atividade de Eduardo.
Errada, porque o problema não depende de o parente já estar no processo antes da atuação do escrivão; além disso, a situação descrita nem configura impedimento.
Gabarito: C
Impedimento e suspeição são as regras que servem para proteger a imparcialidade no processo. No CPC, elas não ficam restritas ao juiz: também alcançam membros do Ministério Público e auxiliares da justiça, como o escrivão, por força do art. 148. Mas nem toda relação pessoal gera problema. O Código trabalha com hipóteses legais bem objetivas, principalmente no art. 144, e a interpretação costuma ser fechada, porque impedimento é regra excepcional. Ou seja: não basta existir um parentesco qualquer ou uma desconfiança genérica; é preciso encaixe legal. No caso, o fato de um primo distante do escrivão ter sido contratado por um escritório que atua na causa não cria, por si só, impedimento para Eduardo. Além disso, o parentesco alegado é remoto, e a simples atuação do advogado do escritório não transforma automaticamente o escrivão em sujeito impedido. Por isso o gabarito C está correto: não há, nessa situação, impedimento para o escrivão exercer suas funções no processo. A banca explora justamente a tentativa de você ampliar indevidamente as hipóteses legais de impedimento para além do que o CPC permite.