Maria ingressou com ação de conhecimento em face da concessionária de energia elétrica visando ao reconhecimento da inexigibilidade da “conta de luz” do mês de abril de 2022 no valor de R$ 1.500,00. O juiz julgou improcedente o pedido, reconhecendo a exigibilidade do valor cobrado pela concessionária. A sentença transitou em julgado. A concessionária pretende executar a sentença, afirmando ter título executivo judicial. Sobre os títulos executivos judiciais, indique a afirmativa correta.
- A)Também são títulos judiciais: o crédito de auxiliar da justiça, a sentença penal condenatória, independentemente do trânsito em julgado e a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o crédito de auxiliar da justiça e a sentença penal condenatória exigem trânsito em julgado, e a sentença estrangeira só vira título executivo judicial após homologação pelo STJ, não sendo automática.
- B)A decisão homologatória de autocomposição judicial constitui também título judicial. Adverte-se, contudo, que a autocomposição judicial não pode envolver sujeito estranho ao processo e não pode versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
Errada, porque a autocomposição judicial pode sim envolver sujeito estranho ao processo e também pode tratar de relação jurídica não deduzida em juízo, desde que haja manifestação válida das partes.
- C)As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa também são títulos executivos judiciais. Em outras palavras, a lei acabou com o dogma de que só as sentenças condenatórias constituíam títulos executivos. Admite-se hoje a execução de uma sentença declaratória ou constitutiva.
Certa, pois o art. 515 do CPC admite como título executivo judicial as decisões que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, fazer, não fazer ou entregar coisa, inclusive em hipóteses que não sejam sentença condenatória clássica.
- D)Também é título judicial a decisão interlocutória estrangeira, independentemente da concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque decisão interlocutória estrangeira não é título executivo judicial por si só e depende do devido controle de eficácia, como a intervenção do STJ nos casos cabíveis.
Gabarito: C
No cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil amplia bastante a ideia de título executivo judicial. Não é só a velha sentença condenatória que entra em cena: também podem ser executadas decisões que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Isso está no art. 515, I, do CPC, e mostra que o processo civil moderno prefere eficiência a formalismo excessivo. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela está alinhada com a regra legal de que decisões judiciais que reconhecem a exigibilidade da obrigação já permitem a fase de cumprimento de sentença, ainda que o provimento tenha natureza declaratória ou constitutiva. A doutrina e a jurisprudência já superaram o antigo dogma de que só sentença condenatória podia ser executada. Na prática, isso significa que, se a decisão judicial reconhece que alguém deve pagar, fazer, não fazer ou entregar coisa, ela já pode ser levada ao cumprimento. O título executivo judicial não ficou preso a um rótulo de sentença “condenatória”. O importante é o conteúdo da decisão e a existência de obrigação exigível. Então, neste tipo de questão, a banca quer ver se você percebeu que o CPC de 2015 ampliou o rol dos títulos judiciais. O art. 515 é o seu melhor amigo aqui, e a ideia central é simples: se a decisão já reconheceu a obrigação, não faz sentido obrigar a parte a começar tudo de novo.