Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Acerca do tema, assinale alternativa correta.
- A)Quando a lei for omissa, o juiz determinará, por analogia os prazos, independentemente da complexidade do ato.
Errada, porque o CPC diz que, na omissão da lei, o juiz fixará o prazo conforme a complexidade do ato, e não por analogia nem de forma independente da complexidade.
- B)Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 72 (setenta e duas) horas.
Errada, pois não há regra geral de 72 horas para intimações; essa previsão não corresponde ao CPC.
- C)Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 15 (quinze) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Errada, porque o prazo supletivo previsto no CPC, quando a lei e o juiz forem omissos, é de 5 dias, e não de 15 dias.
- D)Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Certa, pois o art. 218, § 4º, do CPC determina que o ato praticado antes do termo inicial do prazo é tempestivo.
- E)Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive durante a suspensão do prazo, se realizarão apenas audiências e sessões de julgamento.
Errada, porque a suspensão dos prazos nesse período não é exatamente como a alternativa descreve, e a redação mistura suspensão com atos permitidos de modo impreciso.
Gabarito: D
Os prazos processuais, em regra, correm conforme a lei e, quando ela falha, o juiz pode suprir essa lacuna com prazo razoável, observando a complexidade do ato. No CPC, o sistema privilegia a ideia de segurança e previsibilidade: há prazo legal, prazo judicial e, na falta de ambos, a lei ainda dá uma solução subsidiária para a parte não ficar sem rumo. A questão cobra um detalhe clássico de prova: o ato processual praticado antes do início do prazo não é prematuro em sentido invalidante. Pelo contrário, o CPC aceita esse ato como tempestivo. Isso está no art. 218, § 4º: "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Ou seja, se a parte se adianta, o processo não faz cara feia para a eficiência. As demais alternativas misturam regras de forma imprecisa. Não existe esse prazo genérico de 72 horas para intimações, nem a suspensão do prazo de 20 de dezembro a 20 de janeiro com a redação apresentada. Além disso, quando a lei e o juiz são omissos, o CPC fixa 5 dias para a prática do ato processual a cargo da parte, e não 15 dias. Resumo de prova: fique atento porque a VUNESP gosta de trocar números e inverter enunciados parecidos. Aqui, o ponto central é simples e direto: o CPC prestigia a tempestividade do ato antecipado, então a alternativa D é a correta.