No que tange à participação processual do Ministério Público em processos que não figure como parte, é correto afirmar:
- A)O Ministério Público poderá promover ação de interdição em caso de doença mental grave, ainda que o interditando possua parentes capazes que a promovam.
Errada, porque a legitimidade do Ministério Público para promover interdição é subsidiária e depende das hipóteses legais, não sendo automática só porque a doença mental é grave.
- B)O Ministério Público não tem legitimidade concorrente com aquele que estiver na posse e administração do espólio para requerer abertura de inventário e de partilha quando houver herdeiro incapaz.
Errada, porque havendo herdeiro incapaz o Ministério Público atua e há legitimidade concorrente nas providências ligadas ao inventário e à partilha.
- C)Nos casos em que houver herança jacente, o curador poderá representar a herança em juízo, não sendo necessária a intervenção do Ministério Público.
Errada, porque na herança jacente há atuação do Ministério Público, já que se trata de hipótese em que a lei prevê sua intervenção.
- D)O Ministério Público será intimado nos casos de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas.
Certa, porque nas ações possessórias com grande número de pessoas no polo passivo o CPC exige a intimação do Ministério Público, conforme o art. 554, §1º.
- E)Nas ações de família, o Ministério Público só intervirá quando houver interesse de incapaz, não sendo necessária sua oitiva em caso de composição amigável.
Errada, porque nas ações de família o Ministério Público deve intervir quando houver interesse de incapaz e também deve ser ouvido antes da homologação de acordo.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é: o Ministério Público, quando não atua como parte, funciona como fiscal da ordem jurídica em hipóteses bem marcadas pelo CPC. Não é uma presença decorativa - ele entra quando a lei entende que há interesse público, incapaz, ou situações processuais que exigem um olhar institucional mais atento. No CPC, isso aparece no art. 178 e em regras específicas espalhadas pelo código. Em ações possessórias, por exemplo, existe uma proteção reforçada quando há conflito coletivo no polo passivo: se houver grande número de pessoas ocupando ou resistindo na posse, o MP deve ser intimado, porque a causa deixa de ser um conflito puramente individual e ganha nítido impacto social. Por isso o gabarito é a letra D. O art. 554, §1º, do CPC determina que, nas ações possessórias envolvendo grande número de pessoas no polo passivo, o juiz deve dar ampla publicidade e intimar o Ministério Público, além da Defensoria Pública, quando for o caso. É uma típica hipótese em que o processo pede olhos extras, para evitar decisões cegas em massa. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos do CPC. A atuação do MP em inventário, interdição, herança jacente e ações de família é bem regulada, e a banca adora trocar uma regra por outra para ver quem está no modo piloto automático.