Assinale a alternativa correta sobre a tutela provisória.
- A)O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito deve ser postulado em novo processo, tendo em vista a extinção do processo em que foi deferida a tutela provisória causadora do dano.
Errada, porque o ressarcimento dos prejuízos pela tutela provisória revogada não exige ação nova, podendo ser discutido nos próprios autos, conforme a lógica de responsabilidade processual prevista no CPC.
- B)A contagem do prazo de 30 (trinta) dias para formulação do pedido principal se inicia na data em que for deferida a tutela cautelar, independentemente da data da efetivação da medida.
Errada, porque o prazo de 30 dias na tutela cautelar antecedente conta da efetivação da medida e não da simples concessão da decisão.
- C)A decisão interlocutória que majora a multa fixada para a hipótese de descumprimento de decisão antecipatória de tutela anteriormente proferida é irrecorrível por agravo de instrumento.
Errada, porque a decisão que impõe ou majora multa cominatória é, em regra, agravável por agravo de instrumento, nos termos do CPC e da orientação consolidada sobre atos decisórios interlocutórios.
- D)A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, não conservando a eficácia durante o período de suspensão do processo pedido pela parte beneficiada com a medida.
Errada, porque a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo e também durante eventual suspensão, salvo decisão judicial em sentido contrário.
- E)A tutela provisória concedida com fulcro na evidência, caracterizada por situações que autorizam a concessão de tutela jurisdicional em razão do direito apresentar-se cristalino, evidente, dispensa a prova do perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Certa, porque a tutela de evidência dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bastando o enquadramento nas hipóteses do art. 311 do CPC.
Gabarito: E
Tutela provisória é aquela proteção judicial dada antes do fim do processo, para evitar que o tempo vire inimigo do direito. No CPC, ela pode ser de urgência ou de evidência, e também pode ser antecipada ou cautelar. A ideia central é simples: quando o caso pede resposta rápida, o juiz pode agir antes da sentença definitiva. A tutela da evidência é a “turma do direito muito claro”: ela pode ser concedida mesmo sem prova do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, porque o direito da parte já aparece muito robusto no processo. Isso está no art. 311 do CPC, que dispensa o requisito do perigo em hipóteses específicas, como abuso do direito de defesa, tese firmada em repetitivos, prova documental forte e pedido reipersecutório com prova adequada. Por isso a alternativa E está correta. Ela resume exatamente a lógica da tutela de evidência: se o direito está cristalino e a situação se encaixa nas hipóteses legais, o juiz pode antecipar a proteção sem exigir a demonstração do perigo. Em prova, o ponto-chave é este: evidência trabalha com a força do direito, não com a urgência do dano. Já as outras alternativas tropeçam em detalhes do CPC, especialmente sobre prazo, eficácia e recorribilidade. A banca gosta muito desses detalhes porque eles parecem parecidos, mas mudam bastante a resposta.