No que diz respeito ao julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa, assinale a alternativa correta.
- A)A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação, desde que mediante requerimento da parte.
Errada, porque a multa cominatória (astreintes) pode coexistir com a indenização por perdas e danos, mas a conversão depende das hipóteses legais do art. 499 do CPC e não apenas de simples requerimento para manter a multa.
- B)Para a concessão da tutela específica, destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é necessária a demonstração da existência de culpa ou dolo.
Errada, porque para tutela específica de obrigação de fazer, não fazer ou remover ilícito não se exige prova de culpa ou dolo, bastando a demonstração do descumprimento e do direito tutelado.
- C)A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Certa, pois o art. 499 do CPC prevê que a obrigação só se converte em perdas e danos se o autor requerer ou se impossível a tutela específica ou o resultado prático equivalente.
- D)Se procedente o pedido, concederá a tutela específica, não sendo possível a determinação de providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Errada, porque o juiz pode sim determinar providências que assegurem a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do art. 497 do CPC.
- E)Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, mesmo antes de transitada em julgado, produzirá apenas os efeitos da declaração não emitida.
Errada, porque na ação que objetiva declaração de vontade, a sentença produz os mesmos efeitos da declaração não emitida, inclusive antes do trânsito em julgado, conforme o CPC.
Gabarito: C
Nas ações que buscam obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, o CPC privilegia o cumprimento específico: a ideia é entregar ao vencedor exatamente o que ele pediu, e não apenas um valor em dinheiro. Por isso, a sentença pode impor medidas coercitivas e também providências que assegurem o resultado prático equivalente, se isso for mais eficiente para satisfazer o direito. É o espírito dos arts. 497, 536 e 537 do CPC. A conversão em perdas e danos não é a primeira porta de saída. Ela só acontece se o autor pedir ou se a tutela específica ficar impossível, ou ainda se o resultado prático equivalente também não puder ser obtido. É exatamente isso que a alternativa C diz, reproduzindo a lógica do art. 499 do CPC. A banca costuma brincar com duas ideias parecidas, mas diferentes: multa e indenização não se confundem, e tutela específica não significa engessamento da sentença. O juiz pode, sim, determinar medidas para fazer a obrigação acontecer de verdade, inclusive medidas de apoio ao resultado final. Então, o ponto central aqui é este: o processo não quer apenas “pagar pelo descumprimento”, mas прежде tudo fazer a obrigação acontecer. Quando isso não for viável, aí sim entra a conversão em perdas e danos, como exceção, não como regra.