Vinícius, vizinho da sede da empresa Y, propôs contra ela ação de obrigação de fazer requerendo a construção de um muro de concreto para diminuir os ruídos sonoros produzidos pelas máquinas. Acerca da citação da empresa Y para que integre a relação processual, assinale a alternativa correta.
- A)A empresa Y é obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado da decisão que a determinar.
Errada, porque o cadastro eletrônico é obrigatório para a empresa, mas o prazo e a forma descritos não correspondem ao CPC, que prevê disciplina própria e não esse prazo de 5 dias úteis contado da decisão.
- B)O recebimento da citação eletrônica deverá ser confirmado em até 5 (cinco) dias úteis pela empresa Y, sob pena da realização da citação pelo correio.
Errada, porque a confirmação da citação eletrônica não ocorre em 5 dias úteis; além disso, a consequência legal não é simplesmente refazer a citação pelo correio como regra automática.
- C)Cabe a Vinícius escolher a forma como a citação será feita, sendo, preferencialmente, pelo correio ou por oficial de justiça.
Errada, porque a escolha da modalidade de citação não fica livre para o autor; o CPC estabelece ordem legal e, em regra, privilegia a citação eletrônica e, subsidiariamente, outros meios previstos em lei.
- D)Se a empresa Y deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, considerar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Certa, porque a ausência de confirmação da citação eletrônica, sem justa causa, configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a empresa à multa de até 5% do valor da causa, nos termos do CPC.
- E)A empresa Y, quando citada por oficial de justiça, poderá, a qualquer momento, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Errada, porque a justificativa posterior não é formulada dessa maneira nem afasta o dever de confirmação com esse efeito automático; a norma não vincula a citação por oficial de justiça a essa alegação como regra.
Gabarito: D
A citação é o ato que chama o réu para integrar validamente o processo. No CPC, a lógica atual privilegia a citação eletrônica, especialmente para empresas e entes que devem manter cadastro nos sistemas do Judiciário, justamente para dar mais rapidez ao processo e evitar aquela velha novela da correspondência que volta, some ou fica “aguardando retirada” eternamente. Para as pessoas jurídicas, a lei impõe dever de manter cadastro para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico, com disciplina no art. 246 do CPC e regras complementares da Lei 11.419/2006 e alterações posteriores. E aqui mora a pegadinha: o prazo para confirmação não é livre nem está ao gosto da empresa; a falta de confirmação, sem justa causa, gera consequência processual séria. Por isso o gabarito é a letra D. Se a empresa não confirmar, no prazo legal, o recebimento da citação eletrônica sem apresentar justa causa, o CPC trata a conduta como ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa. A ideia do legislador foi desestimular a resistência artificial à citação eletrônica, que virou o caminho preferencial do sistema. Em resumo: a empresa não pode tratar a citação eletrônica como spam processual. Se recebe e não confirma sem motivo legítimo, o CPC pune a postura porque o processo não pode ficar refém da comodidade do citando.