Caio propôs ação possessória contra Tício, sob o fundamento de ser proprietário do imóvel por este ocupado. Tício, por sua vez, ajuizou ação declaratória de reconhecimento de domínio em razão da usucapião contra Caio. Acerca do caso, assinale a alternativa correta.
- A)A alegação de propriedade feita por Caio resultará na procedência da ação de reintegração de posse.
Errada: alegar propriedade na ação possessória não faz a ação ser procedente, porque o processo discute posse e não domínio.
- B)A ação de usucapião proposta por Tício determina a suspensão da ação possessória.
Errada: a ação de usucapião não determina suspensão da possessória; o CPC veda a propositura dessa ação de domínio na pendência da possessória.
- C)A ação de usucapião deve ser apensada à ação possessória pra julgamento conjunto.
Errada: não há regra de apensamento obrigatório para julgamento conjunto nesse caso, pois a ação de domínio nem pode ser proposta entre as mesmas partes durante a possessória.
- D)A ação de usucapião proposta por Tício é vedada por lei, em razão da existência da ação possessória.
Certa: o art. 557 do CPC proíbe ação de reconhecimento do domínio entre autor e réu enquanto tramita ação possessória.
- E)A ação de usucapião proposta por Tício não impede a continuidade da ação possessória, mas impede a concessão de liminar
Errada: a ação de usucapião não apenas não impede a possessória, como ela própria é vedada, então a alternativa erra a consequência jurídica central.
Gabarito: D
Em ação possessória, o foco é simples: quem tinha a posse e quem praticou o esbulho, turbação ou ameaça. O juiz não vai transformar o processo em disputa de propriedade, porque posse e domínio são coisas diferentes. A regra é antiga e bem conhecida: discussão de domínio não substitui prova da posse, nem salva o réu por “dono de papel”. Por isso, se Caio ajuizou ação possessória contra Tício, o debate deve ficar restrito à posse. A mera alegação de ser proprietário não basta para vencer a possessória. Isso está alinhado ao art. 557 do CPC, que veda a discussão do domínio na pendência da ação possessória, e também ao art. 1.210 do Código Civil, que protege a posse independentemente da propriedade. A sacada da questão está na ação proposta por Tício. O CPC é bem direto: na pendência de ação possessória, é vedado ao autor e ao réu ajuizar ação de reconhecimento do domínio em face um do outro. Ou seja, a lei barra essa via paralela para evitar que a disputa vire um “campeonato de petições” sobre o mesmo imóvel. Então o gabarito é a letra D: a ação de usucapião/reconhecimento de domínio proposta por Tício é vedada por lei, justamente porque já existe ação possessória em curso entre as mesmas partes. A posse segue seu próprio caminho, sem ser engolida pela discussão dominial.