O Ministério Público deverá atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. Nesse sentido, é correto afirmar:
- A)O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todos os processos em que a Fazenda Pública figure como parte.
Errada, porque a Fazenda Pública ser parte, por si só, não obriga a intervenção do Ministério Público em todos os processos.
- B)O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica no prazo de 60 (sessenta) dias.
Errada, porque não existe regra geral de intimação do MP no prazo de 60 dias para intervir como fiscal da ordem jurídica.
- C)O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam interesse de incapaz, interesse público, interesse social e litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural.
Certa, pois corresponde às hipóteses do art. 178 do CPC: interesse de incapaz, interesse público ou social e litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural.
- D)O Ministério Público deverá ter vista dos autos antes das partes e poderá, além de produzir provas, requerer medidas processuais e recorrer.
Errada, porque o MP não tem, como regra, vista dos autos antes das partes; além disso, a afirmação generaliza poderes sem observar as hipóteses legais.
- E)O prazo do Ministério Público para manifestar-se nos autos será contado em dobro, ainda que a lei estabeleça prazo próprio para sua manifestação.
Errada, porque o prazo do MP não é contado em dobro quando a lei prevê prazo próprio, já que o CPC só admite essa regra na ausência de prazo específico.
Gabarito: C
O Ministério Público, no processo civil, não atua em qualquer causa por rotina: ele intervém quando a lei exige proteção especial da ordem jurídica, do regime democrático e de interesses sociais ou individuais indisponíveis. A lógica está no art. 178 do CPC, que define as hipóteses de intervenção como fiscal da ordem jurídica, também chamado de custos legis. Esse papel aparece, por exemplo, quando há interesse de incapaz, interesse público ou social, e nos litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural. Nessas situações, o MP não entra para defender uma das partes, mas para zelar pela regularidade do processo e pela tutela de interesses sensíveis. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz corretamente as hipóteses legais de intervenção do Ministério Público previstas no art. 178 do CPC. É a alternativa que bate com o texto da lei, sem exageros nem invenções. As demais opções tentam ampliar indevidamente a atuação do MP ou misturam regras de prazo e intimação que não existem assim no CPC. Em prova, quando aparecer Ministério Público no processo civil, vale ligar o alerta: a banca adora trocar os casos de intervenção obrigatória por afirmações genéricas demais.